As Orientações Jurisprudenciais (OJ´s)
emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST surgem das decisões
(jurisprudência) a respeito de um tema específico, cuja finalidade é de tornar
público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar
a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros.
Embora as OJ´s possuem o mesmo objetivo que as Súmulas, estas
exigem critérios mais apurados como a repetição de certa quantidade de decisões
por determinado tempo antes de serem editadas, enquanto as OJ´s têm tramitação
menos rígida.
As OJ´s visam o descongestionamento dos trabalhos do tribunal,
servindo ao mesmo tempo da informação a todos os magistrados e advogados sobre a
orientação da Corte Suprema nas questões mais frequentes e se originam das
subseções do TST, assim definidas:
No quadro abaixo disponibilizamos o link para acesso à
Orientações Jurisprudenciais. Para visualizar as OJ´s, clique no número
correspondente. Não constam nos links do quadro as OJ´s canceladas.
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59 | 60 | 62 | 65 | 75 | 76 | 79 | 82 | 83 | 87 | 91 | 92 | 95 | 97 | 100 | 103 | 104 | 110 | 111 | 113 | 115 | 118 | 119 |
120 | 121 | 123 | 125 | 127 | 129 | 130 | 132 | 133 | 134 | 138 | 140 | 141 | 142 | 143 | 147 | 148 | 151 | 152 | 158 | 159 | 160 | 162 |
164 | 165 | 171 | 172 | 173 | 175 | 178 | 179 | 181 | 185 | 186 | 188 | 191 | 192 | 195 | 198 | 199 | 200 | 206 | 207 | 208 | 213 | 216 |
217 | 219 | 224 | 225 | 226 | 232 | 233 | 235 | 237 | 238 | 242 | 243 | 244 | 245 | 247 | 251 | 253 | 255 | 256 | 257 | 259 | 260 | 261 |
262 | 264 | 268 | 269 | 282 | 283 | 284 | 285 | 286 | 287 | 294 | 295 | 296 | 297 | 300 | 302 | 304 | 305 | 308 | 310 | 315 | 316 | 318 |
319 | 321 | 322 | 323 | 324 | 325 | 331 | 332 | 334 | 335 | 336 | 338 | 339 | 341 | 343 | 344 | 345 | 346 | 347 | 348 | 349 | 350 | 353 |
355 | 356 | 358 | 359 | 360 | 361 | 362 | 363 | 364 | 365 | 366 | 367 | 368 | 369 | 370 | 371 | 372 | 373 | 374 | 375 | 376 | 377 | 378 |
379 | 382 | 383 | 385 | 386 | 387 | 388 | 389 | 390 | 391 | 392 | 393 | 394 | 395 | 396 | 397 | 398 | 399 | 400 | 401 | 402 | 403 | 404 |
405 | 406 | 407 | 408 | 409 | 410 | 411 | 412 | 413 | 414 | 415 | 416 | 418 | 419 | 420 | 421 |
OJ-SDI1-1 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". ADMITIDA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2) - DJ 29.04.2003Histórico: Redação original – Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MESMO NA VIGÊNCIA DA CF/1988: SALÁRIO MÍNIMO (cancelada) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008Histórico: Redação original – Inserida em 29.03.1996OJ-SDI1-3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação jurisprudencial Transitória nº 33 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Histórico: Redação original – Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (nova redação em
decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) - DJ
20.04.2005
I - Não basta a
constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado
tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da
atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A limpeza em
residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser
consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial,
porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do
Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Histórico:
Redação original - Inserida em
25.11.1996
4. Adicional de
insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por
laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável.
Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994OJ-SDI1-6 ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 60) - DJ 20.04.2005Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-7 ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO
ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/1963, § 2º, ART. 56).
INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE (inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005
A despeito da norma
então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do
advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual
tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas
infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.
Histórico:
Redação original - Inserida em
29.03.1996
Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995OJ-SDI1-9 ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚBLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/1969 E LEI Nº 5.584/1970 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 303) - DJ 20.04.2005Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.Histórico: Redação original - Inserida em 07.11.1994OJ-SDI1-10 ALÇADA. MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 365) - DJ 20.04.2005Não se aplica a alçada em mandado de segurança.Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
OJ-SDI1-12 ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/1985. EFEITOS
FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO (nova redação) - DJ 20.04.2005
Os efeitos
financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda constitucional nº
26/1985 contam-se desde a data da sua promulgação.
Histórico: Redação
original - Inserida em 03.06.1996
12. Anistia. Emenda
Constitucional nº 26/1985. Efeitos financeiros da promulgação. FUB.
OJ-SDI1-13 APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69.
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO (inserida em 14.03.1994)
OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM
CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO (título alterado e inserido
dispositivo) - DJ 20.04.2005
Em caso de aviso
prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o
décimo dia da notificação de despedida.
Histórico: Redação
original - Inserida em 25.11.1996
14. Aviso prévio
cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da
notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").
Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-16 BANCO DO BRASIL. ACP. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL.
INDEVIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
A isonomia de
vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil,
decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de
caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter
Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do
Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação
à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.
Histórico: Redação
original - Inserida em 13.02.1995
Os adicionais AP,
ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do
salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante
de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas.
OJ-SDI1-18 COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL Inserida em 29.03.1996. Nova redação
em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 19, 20, 21,
136 e 289 da SDI-I - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) (Redação do item I alterada
em decorrência do julgamento dos processos TST-IUJ
E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751, DJ 27/05/2011 -
Res. 175/2011, DJ 27.05.2011)
I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado
para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a
contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI,
observado o respectivo regulamento no tocante à integração. (Nova redação - Res.
174/2011 - DeJT 27/05/2011)
II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a
apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SDI-1 -
inserida em 13.02.1995)
III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se
observar a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SDI-1 - inseridas
respectivamente em 05.06.95 e 11.08.2003)
IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de
serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir
da Circular Funci nº 436/63; (ex-OJ nº 20 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995)
V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura
a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão
competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº 136 da SDI-1 - inserida
em 27.11.1998)
Histórico:
(nova redação em decorrência da incorporação das
Orientações jurisprudenciais nºs 19, 20, 21, 136 e 289 da SBDI-1) - DJ
20.04.2005
I
- As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria;
(ex-OJ nº 18 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
II - Os adicionais AP e ADI
não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de
aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SBDI-1 - inserida em 13.02.1995)
III - No cálculo da
complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs nºs 19
e 289 ambas da SBDI-1 - inseridas respectivamente em 05.06.1995 e 11.08.2003)
IV - A complementação de
aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco
do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/1963; (ex-OJ nº
20 da SBDI-1 - inserida em 13.02.1995)
V - O telex DIREC do Banco do
Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral,
porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina.
(ex-OJ nº 136 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Histórico: Redação original -
Inserida em 29.03.1996
18. Banco do Brasil. As horas
extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria.
Histórico: Redação original - Inserida em 05.06.1995Histórico: Redação original - Inserida em 13.02.1995Histórico: Redação original - Inserida em 13.02.1995Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994OJ-SDI1-23 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - DJ 20.04.2005Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal).Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
OJ-SDI1-26 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE
PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005
A Justiça do
Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada
por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de
trabalho.
Histórico: Redação
original - Inserida em 01.02.1995
Histórico: Redação original - Inserida em 05.10.1995
OJ-SDI1-28 CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS.
UNIVERSIDADES FEDERAIS. DEVIDA. LEI Nº 7.596/1987 (nova redação) - DJ 20.04.2005
Incide correção
monetária sobre as diferenças salariais dos servidores das universidades
federais, decorrentes da aplicação retroativa dos efeitos financeiros
assegurados pela Lei nº 7.596/87, pois a correção monetária tem como escopo
único minimizar a desvalorização da moeda em decorrência da corrosão
inflacionária.
Histórico: Redação
original - Inserida em 14.03.1994
28. Correção
monetária sobre as diferenças salariais. Fundação Universidade de Brasília
(FUB). Devida. Lei nº 7.596/87.
Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
O carimbo do banco
recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas supre a ausência de
autenticação mecânica.
OJ-SDI1-34 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - DJ 20.04.2005É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.Histórico: Redação original - Inserida em 29.04.1994Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO
COMUM ÀS PARTES. VALIDADE (título alterado e inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005
O instrumento
normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja
impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
Histórico: Redação
original - Inserida em 25.11.1996
36. Documento comum
às partes (instrumento normativo ou sentença normativa), cujo conteúdo não é
impugnado. Validade mesmo em fotocópia não autenticada.
OJ-SDI1-37 EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - DJ 20.04.2005Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-38 EMPREGADO QUE EXERCE
ATIVIDADE RURAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA.
(LEI Nº 5.889/73, ART. 10 E DECRETO Nº 73.626/74, ART. 2º, § 4º) (inserida em
29.03.1996)
OJ-SDI1-39 ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - DJ 20.04.2005A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.Histórico: Redação original - Inserida em 07.11.1994OJ-SDI1-40 ESTABILIDADE. AQUISIÇÃO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. NÃO RECONHECIDA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - DJ 20.04.2005A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.Histórico: Redação original - Inserida em 28.11.1995
Preenchidos todos
os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou
doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o
empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40% (nova
redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107
e 254 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
I - É devida a
multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do
contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do
Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - O cálculo da
multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na
data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do
aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-1
- inserida em 13.03.2002)
Histórico: Redação
original - Inserida em 25.11.1996
42. FGTS. Multa de
40%. Devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato de
trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
OJ-SDI1-43 CONVERSÃO DE SALÁRIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS.
DECRETO-LEI Nº 2.284/86 (nova redação) - DJ 20.04.2005
A conversão de
salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não
afronta direito adquirido dos empregados.
Histórico: Redação
original - Inserida em 07.11.1994
43. Fundação do
Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.
A conversão de
salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não
afronta direito adquirido dos empregados.
É devido o salário
maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do
empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.
Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996
OJ-SDI1-47 HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO
(alterada) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e
10.07.2008
A base de cálculo
da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de
insalubridade.
Histórico
Redação original
– Inserida em 29.03.1996
47. Hora extra.
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. É o resultado da soma do salário
contratual mais o adicional de insalubridade, este calculado sobre o
salário-mínimo.
Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996OJ-SDI1-49 HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO" (Inserida em 01.02.1995. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005. Cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST - Res. 175/2011, DJ 27.05.2011)O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-51 LEGISLAÇÃO ELEITORAL. APLICÁVEL A PESSOAL CELETISTA DE
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (inserida em 25.11.1996)
IUJERR 81681/93.
Em 26.09.1996, o
Órgão Especial decidiu, por maioria, que "aos empregados das empresas
públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT, aplica-se o
disposto no art. 15 da Lei nº 7.773/89".
OJ-SDI1-52 MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997) - (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 436, conforme Res. TST 186 de 14.09.2012) A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.199652. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. Dispensável a juntada de procuração. (Medida Provisória nº 1.561/96 - DOU 20.12.1996).OJ-SDI1-53 MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 3.999/61 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - DJ 20.04.2005A Lei nº 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.Histórico: Redação original - Inserida em 29.04.1994
OJ-SDI1-54 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL
(título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) - DJ
20.04.2005
O valor da multa
estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à
obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código
Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).
Histórico: Redação
original - Inserida em 30.05.1994
54. Multa
estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior ao
principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil.
SDI1-55 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 374) - DJ 20.04.2005Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-56 NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO (CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO). REGULAMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E/OU ANUÊNIOS (inserida em
25.11.1996)
Direito reconhecido
apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados
exclusivamente à Caixa.
OJ-SDI1-57 PCCS. DEVIDO O REAJUSTE DO ADIANTAMENTO. LEI Nº
7.686/88, ART. 1º (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
É devido o reajuste
da parcela denominada "adiantamento do PCCS", conforme a redação do art. 1º da
Lei nº 7.686/88.
Histórico: Redação
original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-58 PLANO BRESSER. IPC JUN/1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Inexiste direito
adquirido ao IPC de junho de 1987 (Plano Bresser), em face da edição do
Decreto-Lei nº 2.335/87.
Histórico: Redação
original - Inserida em 10.03.1995
OJ-SDI1-59 PLANO VERÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Inexiste direito
adquirido à URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão), em face da edição da Lei nº
7.730/89.
Histórico: Redação
original - Inserida em 13.02.1995
OJ-SDI1-60 PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº
4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da
Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
I - A hora noturna
no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas
do dia seguinte, é de sessenta minutos.
II - Para o
cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á
somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e
produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Histórico: Redação
original - Inserida em 28.11.1995
60. Portuários.
Hora noturna de 60 minutos (entre 19 e 7h do dia seguinte). Art. 4º da Lei nº
4.860/65.
Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO.
PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE,
AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (inserida em 14.03.1994)
OJ-SDI1-63 PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATADAS E SUPRIMIDAS. TERMO INICIAL. DATA DA SUPRESSÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) - DJ 20.04.2005Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
Histórico: Redação original - Inserida em 13.09.1994
OJ-SDI1-65 PROFESSOR ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR
TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO AFASTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 (CF/1988, ARTS. 37, II E 206, V) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
O acesso de
professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio
de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V,
da CF/88.
Histórico: Redação
original - Inserida em 30.05.1994
Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996Histórico: Redação original - Inserida em 28.11.1995OJ-SDI1-69 REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.283/86 E 2.284/86. "PLANO CRUZADO" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 375) - DJ 20.04.2005Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994OJ-SDI1-70 RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno) - DJ 20.04.2005Não cabe recurso ordinário contra decisão de agravo regimental interposto em reclamação correicional.Histórico: Redação original - Inserida em 13.09.1994Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996OJ-SDI1-72 REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. IMPETRANTE E TERCEIRO INTERESSADO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. INCABÍVEL, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA, DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) - DJ 20.04.2005Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996OJ-SDI1-74 REVELIA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA. COMPARECIMENTO DE ADVOGADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 122) - DJ 20.04.2005A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996
OJ-SDI1-75 SUBSTABELECIMENTO SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO
SUBSTABELECENTE. INVÁLIDO (ANTERIOR À LEI Nº 8.952/94) (inserido dispositivo) -
DJ 20.04.2005
Não produz efeitos
jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em
substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante.
Entendimento aplicável antes do advento da Lei nº 8.952/94.
Histórico: Redação
original - Inserida em 01.02.1995
OJ-SDI1-76 SUBSTITUIÇÃO DOS AVANÇOS TRIENAIS POR Quinquênios.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CEEE (inserido dispositivo)
- DJ 20.04.2005
A alteração
contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por quinquênios
decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal
de prescrição.
Histórico: Redação
original - Inserida em 14.03.1994
Histórico: Redação original - Inserida em 29.03.1996OJ-SDI1-78 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360 - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998)A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-79 URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988
(alterada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo
Tribunal Pleno – certidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005)
Existência de
direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19% a ser calculado sobre o salário de
março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente
e corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.
Histórico: Redação
original - Inserida em 03.04.1995
Nº 79 - URP de
abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88.
Existência de
direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis
vírgula dezenove por cento) a ser calculado sobre o salário de março e incidente
sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde
a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.
OJ-SDI1-80 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2, DJ 29.04.2003)Quando o sindicato é réu na ação rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997OJ-SDI1-81 ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - DJ 20.04.2005É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
A data de saída a
ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio,
ainda que indenizado.
A prescrição começa
a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.
OJ-SDI1-84 AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE (cancelada, conforme Res. TST 186 de 14.09.2012) A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável.Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
OJ-SDI1-87 ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE
ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT (nova redação) - DJ 16.04.2004
É direta a execução
contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Histórico: Alterado
- DJ 24.11.2003
IUJ-ROMS 652135/00,
Tribunal Pleno
Em 06.11.2003, o
Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT da orientação
Jurisprudencial nº 87 da SBDI-1, por entender ser a execução contra ela feita
por meio de precatório.
É direta a execução
contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º
do art. 173, da CF/1988).
Redação original -
Inserida em 28.04.1997
Nº 87. Entidade
pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da
CLT.
É direta a execução
contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA
(§ 1º do art. 173, da CF/1988).
OJ-SDI1-88 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - DJ 20.04.2005O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).Legislação:CF/1988, art. 10, II, "b", ADCTHistórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 - republicado DJ 04.05.2004Redação original - Inserida em 28.04.199788. Gestante. Estabilidade provisória.O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).* A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.OJ-SDI1-89 HORAS EXTRAS. REFLEXOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - DJ 20.04.2005O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997OJ-SDI1-90 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/1996 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/1996 (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - DJ 20.04.2005Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional.Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
ROAR 105608/1994,
SDI-Plena
Em 19.05.1997, a
SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. presidente, que os efeitos
financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do
momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência
de prova, da data do ajuizamento da ação.
Em caso de criação
de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades
responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que
figurarem como real empregador.
OJ-SDI1-93 DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 146 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) – DJ 20.04.2005O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997OJ-SDI1-94 EMBARGOS. EXIGÊNCIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 221) - DJ 20.04.2005ERR 164691/1995, SDI-PlenaEm 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhece de revista (896 "c") e de embargos (894 "b") por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-95 EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA
DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997)
ERR 125320/1994,
SDI-Plena
Em 19.05.1997, a
SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora
divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea
"b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção
Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.
Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
O adicional noturno
integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997OJ-SDI1-99 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 377) - DJ 20.04.2005Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT.Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
OJ-SDI1-100 SALÁRIO. REAJUSTE. ENTES
PÚBLICOS (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Os reajustes
salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos
Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais
trabalhistas que mantiverem com seus empregados.
Histórico: Redação
original - Inserida em 30.05.1997
100. Reajustes de
salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as
relações contratuais trabalhistas do estado-membro e suas autarquias.
OJ-SDI1-101 REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28 (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 20.04.2005AGERR 100357/1993, SDI-PlenaEm 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada.Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997OJ-SDI1-102 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 139) - DJ 20.04.2005Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
O adicional de
insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
Histórico: Redação
original - Inserida em 01.10.1997
103. Adicional de
insalubridade. Repouso semanal e feriados.
O adicional de
insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os
dias de repouso semanal e feriados.
OJ-SDI1-104 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE
DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA
PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL
(alterada) – Res. 150/2008, DJe divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
Não caracteriza
deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação
ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para
o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
Histórico: Redação
original - Inserida em 01.10.1997
104. Custas.
Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando não expressamente
calculadas, e não intimada a parte, devendo, então, serem as custas pagas ao
final.
ERR 27991/91,
SDI-Plena
Em 17.12.1996, a
SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a
preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção
apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem
foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final.
Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997OJ-SDI1-107 FGTS. MULTA DE 40%. SAQUES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente.Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-110 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (inserida em 01.10.1997)
ERR 32440/91,
SDI-Plena
Em 17.12.1996, a
SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento de que a existência de
instrumento de mandato nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso,
não legitima a atuação de advogado nos autos de que se originou o agravo.
OJ-SDI1-111 RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/1998. INSERVÍVEL AO
CONHECIMENTO (nova redação) - DJ 20.04.2005
Não é servível ao
conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo tribunal Regional do
Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da
Lei nº 9.756/1998.
Histórico: Redação
original - Inserida em 01.10.1997
111. Recurso de
revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao
conhecimento.
OJ-SDI1-112 VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 159) - DJ 20.04.2005Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.Histórico: Redação original - Inserida em 01.10.1997
OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU
PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA
PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o
empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de
transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O
pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a
transferência provisória.
Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997
OJ-SDI1-115 RECURSO DE
REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em
decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº
11.496/2007)(DEJT 958 - 16.04.2012) O conhecimento do recurso de
revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do
CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Hístórico2:RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS. NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (nova redação) - DJ 20.04.2005.O
conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do
art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Histórico1: Redação original -
Inserida em 20.11.1997
115. Embargos. Nulidade por
negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação. Art. 458 CPC ou
art. 93, IX CF/1988. Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 832 da
CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/1988.
Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997OJ-SDI1-117 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - DJ 20.04.2005A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997
OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese
explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
OJ-SDI1-119 PREQUESTIONAMENTO
INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297.
INAPLICÁVEL (inserida em 20.11.1997)
OJ-SDI1-120 RECURSO. ASSINATURA DA
PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
O recurso sem
assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado,
ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Histórico: Redação
original - Inserida em 20.11.1997
120. Razões
recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a petição que
apresenta o recurso.
A ausência da
assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o
procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.
OJ-SDI1-121 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
O sindicato tem
legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear
diferença de adicional de insalubridade
.
Histórico: Redação
original - Inserida em 20.11.1997
121. Substituição
processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade.
O sindicato, com
base no § 2º, do art. 195 da CLT, tem legitimidade para atuar na qualidade de
substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-122 AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - DJ 20.04.2005Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
A ajuda alimentação
prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem
natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
ERR 118739/94,
SDI-Plena
Em 10.02.1998, a
SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em
decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem
natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.
OJ-SDI1-124 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 381) - DJ 20.04.2005O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços.Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
O simples desvio
funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às
diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado
antes da vigência da CF/1988.
Histórico: Redação
original - Inserida em 20.04.1998
125. Desvio de
função. Quadro de carreira.
O simples desvio
funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às
diferenças salariais respectivas.
OJ-SDI1-126 SÚMULA Nº 239. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - DJ 20.04.2005É inaplicável a Súmula nº 239 quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
O art. 73, § 1º da
CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do
art. 7º da CF/1988
OJ-SDI1-128 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 382) - DJ 20.04.2005A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
A prescrição
extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e
do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.
OJ-SDI1-130 PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. "CUSTOS
LEGIS". ILEGITIMIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
Ao exarar o parecer
na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o ministério Público não
tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito
público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º,
do CPC).
Histórico: Redação
original - Inserida em 20.04.1998
130. Prescrição.
Ministério Público. Arguição. "Custos legis". Ilegitimidade.
O Ministério
Público não tem legitimidade para arguir a prescrição a favor de entidade de
direito público, em matéria de direito patrimonial, quando atua na qualidade de
"custos legis" (arts. 166, CC e 219, § 5º, CPC). Parecer exarado em Remessa de
Ofício.
OJ-SDI1-131 VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na súmula nº 367) - DJ 20.04.2005A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000
Inexistindo lei que
exija a tramitação do agravo regimental em autos apartados, tampouco previsão no
Regimento Interno do Regional, não pode o agravante ver-se apenado por não haver
colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o agravo regimental
deveria fazer parte dele.
OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação
fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador,
instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra
o salário para nenhum efeito legal.
OJ-SDI1-134 AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.96 (inserida em 27.11.1998)
São válidos os
documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia
não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas
reedições.
OJ-SDI1-135 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - DJ 20.04.2005Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho.Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998OJ-SDI1-136 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TELEX DIREC Nº 5003/1987. NÃO ASSEGURADA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina.Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998OJ-SDI1-137 BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/1989. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (cancelada em decorrência da sua conversão na orientação Jurisprudencial Transitória nº 38 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/1989, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-138 COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO.
LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação
Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
Compete à Justiça
do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação
trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação
tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime
estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a
execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SBDI-1 - inserida em
27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida em 13.03.02)
Histórico: Redação
original - Inserida em 27.11.1998
138. Competência
residual. Regime jurídico único.
Ainda que a
reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei nº 8.112/90,
compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas
na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.
OJ-SDI1-139 DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, II (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - DJ 20.04.2005Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA.
DESERÇÃO. OCORRÊNCIA (nova redação) - DJ 20.04.2005
Ocorre deserção do
recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda
que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a
centavos.
Histórico: Redação
original - Inserida em 27.11.1998
140. Depósito
recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência.
Ocorre deserção
quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima,
tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.
OJ-SDI1-141 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO (convertida na Súmula nº 368) - DJ
20.04.2005
Histórico: Redação
original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-142 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À
PARTE CONTRÁRIA (Inserido o item II à redação - Res. 178/2012, DJ 13.02.2012)
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com
efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à
parte contrária. II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
OJ-SDI1-143 EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO.
CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74 (inserida em 27.11.1998)
A execução
trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a
decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29,
aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114).
Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998OJ-SDI1-145 ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - DJ 20.04.2005O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-147 LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR.
CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº
309 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
I - É inadmissível
o recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a
parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da
empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309
da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
II - É
imprescindível a arguição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de
embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de
recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por
lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao
Regional prolator da decisão.
Histórico: Redação
original - Inserida em 27.11.1998
147. Lei estadual
ou norma regulamentar. Conhecimento indevido da revista por divergência
jurisprudencial não justifica o conhecimento dos embargos por divergência.
O fato de a Revista
ter sido indevidamente conhecida por divergência jurisprudencial, porque versava
somente tema regulado por lei estadual ou norma regulamentar de âmbito restrito
ao Regional prolator da decisão, não obriga o conhecimento dos Embargos por
divergência. A parte deve arguir violação ao art. 896 da CLT.
É constitucional o
art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa
causa.
Histórico: Redação
original - Inserida em 27.11.1998
148. Lei nº
8.880/94, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem justa causa. Indenização.
Esta Corte não tem
considerado inconstitucional o art. 31, da Lei nº 8.880/94, que prevê a
indenização por demissão sem justa causa.
Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998OJ-SDI1-150 MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - DJ 20.04.2005O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-151 PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (inserida em 27.11.1998)
Decisão regional
que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a
exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.
OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Pessoa jurídica de
direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
Histórico: Redação
original - Inserida em 27.11.1998
OJ-SDI1-153 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 57 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999OJ-SDI1-154 ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO (cancelada) – Res. 158/2009, DJe publidado em 22, 23 e 26.10.2009A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.Histórico: Nova redação – DJ 20.04.2005Redação original - Inserida em 26.03.1999154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo.A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.OJ-SDI1-155 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 40 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005A Resolução nº 1.600/1964, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999OJ-SDI1-156 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO.(Inserida em 26.03.1999. Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327 do TST, Res. 175/2011, DJ 27.05.2011) Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.OJ-SDI1-157 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 41 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
O denominado "DARF
ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da
administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.88.
Diante da
inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a
alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que
observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
É inválida a
presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído
expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se
exigir demonstração concreta do vício de vontade.
OJ-SDI1-161 FERIADO LOCAL. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 385) - DJ 20.04.2005Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-162 MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL
O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (atualizada a legislação e inserido
dispositivo) - DJ 20.04.2005
A contagem do prazo
para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo
477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o
dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de
2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).
Histórico: Redação
original - Inserida em 26.03.1999
162. Multa. Art.
477 da CLT. Contagem do prazo. Aplicável o art. 125 do Código Civil.
OJ-SDI1-163 NORMA REGULAMENTAR. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51. INAPLICÁVEIS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 51) - DJ 20.04.2005Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do em prega por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-164 OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC". INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não se caracteriza
o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de
justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada
cumprimento de mandado.
Histórico: Redação
original - Inserida em 26.03.1999
OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)
O art. 195 da CLT
não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de
caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para
a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
OJ-SDI1-166 PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999OJ-SDI1-167 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 386) - DJ 20.04.2005Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999OJ-SDI1-168 SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 43 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999OJ-SDI1-169 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 423 – Res. 139/2006) - DJ 10.10.2006Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva.Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999OJ-SDI1-170 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação jurisprudencial nº 4 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-171 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO
DO TERMO "MANIPULAÇÃO" (inserida em 08.11.2000)
Para efeito de
concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e
manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15,
Anexo XIII.
OJ-SDI1-172 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (inserida em 08.11.2000)
Condenada ao
pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá
inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o
valor correspondente em folha de pagamento.
I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de
insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação
solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador
que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive
em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15
da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
Histórico:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO (inserida em 08.11.2000) - Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).(redação alterada conforme Res. TST 186 de 14.09.2012)OJ-SDI1-174 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. INDEVIDO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - DJ 20.04.2005Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-175 Comissões. Alteração ou Supressão. Prescrição total
(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº
248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005
A supressão das
comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do
empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da
Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por
preceito de lei.
Histórico: Redação
original - Inserida em 08.11.2000
175 - Alteração
contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.
Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.ERR 628600/00, Tribunal PlenoEm 28.10.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, manter o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 177, de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-178 BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA
JORNADA DE TRABALHO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não se computa, na
jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de
quinze minutos para lanche ou descanso.
Histórico: Redação
original - Inserida em 08.11.2000
Entidade sujeita à
legislação bancária.
* Vide
Medida Provisória nº 56, de 18.07.2002 (convertida na Lei nº 10.556/02, de
13.11.2002) que fixa jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas
subsidiárias (art. 7º) e de 8 horas para os empregados da FINEP (parágrafo único
do art. 8º).
OJ-SDI1-180 COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO INCORPORAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 45 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
O valor das
comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida ob-ter-se a média
para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
OJ-SDI1-182 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - DJ 20.04.2005É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-183 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-184 CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 74) - DJ 20.04.2005Somente a prova pré-constituída nos autos é que deve ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-185 CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO
ESTADO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
O Estado-Membro não
é responsável subsidiária ou solidariamente com a associação de Pais e Mestres
pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que
deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.
Histórico: Redação
original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-186 CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA (inserida em 08.11.2000)
No caso de inversão
do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor
das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento
pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a
quantia.
OJ-SDI1-187 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência da sua conversão na orientação Jurisprudencial Transitória nº 47 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-188 DECISÃO NORMATIVA QUE
DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em
08.11.2000)
Falta interesse de
agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi
reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
OJ-SDI1-189 DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - DJ 20.04.2005Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-190 DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - DJ 20.04.2005Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-191 DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE.(Inserida em
08.11.2000. Nova redação Res. 175/2011, DJ 27.05.2011)
Diante da
inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de
construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas
pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou
incorporadora.
Histórico:
DONO DA OBRA.
RESPONSABILIDADE (inserida em 08.11.2000)
Diante da
inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e
o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas
obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora.
OJ-SDI1-192 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000)
É em dobro o prazo
para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito
público.
Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-194 FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) - DJ 20.04.2005A Lei nº 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
Não incide a
contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Histórico: Redação
original - Inserida em 08.11.2000
Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
Diferentemente da
correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a
atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº
6.899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.
OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE
TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL (inserida em
08.11.2000)
É inválido o
substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
Histórico: Redação
original - Inserida em 08.11.2000
Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-202 PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 48 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Em virtude da decisão tomada em assembleia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-204 PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º, XXIX, DA CF (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 308) - DJ 20.04.2005A prescrição quinquenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-205 COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO (cancelada) – Res. 156/2009, DJe divulgado em 27, 28 e 29.04.2009I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.Histórico: Nova redação - DJ 20.04.2005Redação original - Inserida em 08.11.2000205. Professor. Contratação a título precário. Incompetência da Justiça do Trabalho.Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. Art. 106 da CF/1967 e art. 37, IX, da CF/1988.
Excedida a jornada
máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o
adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
OJ-SDI1-207 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005
A indenização paga
em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está
sujeita à incidência do imposto de renda.
Histórico: Redação
original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-208 RADIOLOGISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. REDUÇÃO. LEI
Nº 7.923/89 (inserida em 08.11.2000)
A alteração da
gratificação por trabalho com raios X, de quarenta para dez por cento, na forma
da Lei nº 7.923/89, não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir
sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.
Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-211 SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - DJ 20.04.2005O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000OJ-SDI1-212 SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
O operador de telex
de empresa, cuja atividade econômica não se identifica com qualquer uma das
previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.
OJ-SDI1-214 URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 58 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988.Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-216 VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº
7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Aos servidores
públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85,
de 16 de dezembro de 1985.
Histórico: Redação
original - Inserida em 08.11.2000
OJ-SDI1-217 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/1998.
GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL (inserida em 02.04.2001)
Para a formação do
agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de
recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso
ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a
validade daqueles recolhimentos.
OJ-SDI1-218 PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89 (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1 e posterior conversão na orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.Histórico: Redação original - Inserida em 02.04.2001
OJ-SDI1-219 RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)
É válida, para
efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das
razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.
OJ-SDI1-220 ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - DJ 20.04.2005A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001OJ-SDI1-222 BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - DJ 20.04.2005O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
I - A partir da
vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº
9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria
passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic
stantibus" diante da nova ordem econômica;
II - A alteração da
periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para
anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de
abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no
mês de julho de 1995.
Histórico:
Nova redação do
título - DJ 20.04.2005.224. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Lei nº
9.069/95 (Nova redação do título) - DJ 20.04.2005. A partir da vigência da
Medida Provisória nº 542/94, convalidada pela Lei nº 9.069/95, o critério de
reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral,
aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica.
Histórico:
Redação original 224. Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei
nº 9.069/95. Inserida em 20.06.01 A partir da vigência da Medida Provisória nº
542/1994, convalidada pela Lei nº 9.069/95, o critério de reajuste da
complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se
o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica..
OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005
Celebrado contrato
de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária)
outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante
arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de
sua propriedade:
I - em caso de
rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda
concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do
contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira
concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II - no tocante ao
contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade
pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
Histórico:
225. Contrato de concessão de
serviço público. Rede Ferroviária Federal S.A. responsabilidade trabalhista.-
alterado pelo Tribunal Pleno, em 18.04.02 - MA 10999/02
Em razão da
subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da
transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é
responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos
contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de
concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do
contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede.
Redação original -
Inserida em 20.06.2001
225. Contrato de
concessão de serviço público. RFFSA. Ferrovia Centro Atlântica S/A. ferrovia Sul
Atlântico S/A. Ferrovia Tereza Cristina S/A. MRS Logística S/A. Responsabilidade
trabalhista.
As empresas que
prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal
são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex-empregados desta, cujos
contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do
contrato de concessão de serviço respectivo.
OJ-SDI1-226 CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CÉDULA
DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PENHORABILIDADE (título alterado) - DJ 20.04.2005
Diferentemente da
cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural
pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor
(executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.
(Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).
Histórico: Redação
original do título - Inserida em 20.06.2001
226. Crédito
trabalhista. Cédula de crédito rural ou industrial. Garantida por penhor ou
hipoteca. Penhora.
Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001OJ-SDI1-228 DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS. LEI Nº 8.541/92, ART. 46. PROVIMENTO DA CGJT Nº 3/84 E ALTERAÇÕES POSTERIORES (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - DJ 20.04.2005O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001OJ-SDI1-230 ESTABILIDADE. LEI Nº 8.213/91. ART. 118 C/C ART. 59 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) - DJ 20.04.2005O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O
EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001)
O FGTS incide sobre
todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de
prestação de serviços no exterior.
A decisão que
defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao
tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o
procedimento questionado superou aquele período.
Histórico: Redação
original - Inserida em 20.06.2001
233. Horas extras.
Comprovação de parte do período alegado.
A decisão com base
em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,
desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou
aquele período.
OJ-SDI1-234 HORAS EXTRAS. FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA (FIP) INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. PROVA ORAL. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - DJ 20.04.2005A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-235 HORAS EXTRAS. SALÁRIO
POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
16.04.2012)O empregado que recebe salário por produção e
trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas
extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o
pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
Histórico2:HORAS
EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (título alterado e inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005.O empregado que recebe salário por produção e trabalha em
sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.
Histórico1:
Redação original do título - Inserida em 20.06.2001.235. Horas extras. Salário
por produção. Devido apenas o adicional.
OJ-SDI1-236 HORAS "IN ITINERE". HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 90) - DJ 20.04.2005Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
O Ministério
Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial
privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
OJ-SDI1-238 MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Submete-se à multa
do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o
prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer
particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar
um contrato de emprego.
Histórico: Redação
original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-239 MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - DJ 20.04.2005Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, consequentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001OJ-SDI1-241 PLANO COLLOR. SERVIDORES DE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO GDF. CELETISTAS. LEGISLAÇÃO FEDERAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas de Fundações e Autarquias do GDF.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
Embora haja
previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a
incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a
prescrição total.
Aplicável a
prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de
planos econômicos.
A redução da carga
horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não
constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da
hora-aula.
Inexiste previsão
legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
OJ-SDI1-246 SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - DJ 20.04.2005A utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade.Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001
OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA
IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE
(alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
I - A despedida de
empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos
por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do
ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento
destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por
precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
Histórico: Redação
original - Inserida em 20.06.2001
247. Servidor
público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade
de economia mista. Possibilidade.
OJ-SDI1-248 COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002OJ-SDI1-249 COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. LIMITAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002OJ-SDI1-250 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288. APLICÁVEIS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
É lícito o desconto
salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não
observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
OJ-SDI1-252 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. CONCEITO. ART. 461 DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - DJ 20.04.2005O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº
5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)
O art. 55 da Lei nº
5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores
de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
OJ-SDI1-254 FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA INDEVIDA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002
O art. 12, VI, do
CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de
validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver
impugnação da parte contrária.
Para fins do
requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de
que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o
Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
OJ-SDI1-257 RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI.
VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art.
894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) A invocação expressa
no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como
violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar",
"ferir", "violar", etc. (DEJT 958-16/04/2012)
Histórico
1:RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO LEGAL. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE
(inserida em 13.03.2002)A invocação expressa, quer na revista, quer nos
embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não
significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir",
"violar", etc.
OJ-SDI1-258 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - DJ 20.04.2005A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988).Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002)
O adicional de
periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também
neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
OJ-SDI1-260 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO (inserida em
27.09.2002)
I - É inaplicável o
rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/00.
II - No caso de o
despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes
da Lei nº 9.957/00, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao
trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de
dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o
recurso sob esses fundamentos.
As obrigações
trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam
para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este
foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais,
caracterizando típica sucessão trabalhista.
OJ-SDI1-262 COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À
DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO (inserida em 27.09.2002)
Não ofende a coisa
julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação
ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a
decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre
de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente
afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.
OJ-SDI1-263 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. LEI ESPECIAL (ESTADUAL E MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 14.09.2004A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/1967, art. 106; CF/1988, art. 37, IX).Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-264 DEPÓSITO RECURSAL. PIS/PASEP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
NA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. VALIDADE (inserida em 27.09.2002)
Não é essencial
para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do
PIS/PASEP na guia respectiva.
OJ-SDI1-265 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) - DJ 20.04.2005O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002OJ-SDI1-266 ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. LIMITAÇÃO. ART. 522 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - DJ 20.04.2005O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002OJ-SDI1-267 HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - DJ 20.04.2005O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras.Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002
OJ-SDI1-268 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS
NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
(inserida em 27.09.2002)
Somente após o
término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso
prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79
e 9º da Lei nº 7.238/84.
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserida em 27.09.2002)
O benefício da
justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição,
desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso.
OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
EFEITOS (inserida em 27.09.2002)
A transação
extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do
empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das
parcelas e valores constantes do recibo.
OJ-SDI1-271 RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005
O prazo
prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se
extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido
ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo
da extinção do contrato de emprego.
Histórico: Redação
Original - Inserida em 27.09.2002
271 - Rurícola.
Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em curso. Inaplicável.
Considerando a
inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua
aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição
aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.
OJ-SDI1-272 SALÁRIO-MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR.
DIFERENÇAS. INDEVIDAS (inserida em 27.09.2002)
A verificação do
respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do
salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de
natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.
OJ-SDI1-273 "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (Inserida em 27.09.2002. Cancelada - Res. 175/2011, DJ 27.05.2011)A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.
OJ-SDI1-274 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS
EXTRAS. DEVIDAS (inserida em 27.09.2002)
O ferroviário
submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada
especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.
OJ-SDI1-275 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS
EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS (inserida em 27.09.2002)
Inexistindo
instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a
turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias
laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.
É incabível ação
declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se
ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por
via regulamentar, ou por acordo coletivo.
OJ-SDI1-277 AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE
SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA
CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)
A coisa julgada
produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição
resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual
recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente
extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em
andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou
de existir no mundo jurídico.
A realização de
perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. quando não for
possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o
julgador utilizar-se de outros meios de prova.
OJ-SDI1-279 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE
CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (DJ 11.08.2003)
O adicional de
periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de
parcelas de natureza salarial.
OJ-SDI1-280 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - DJ 20.04.2005O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-281 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação jurisprudencial Transitória nº 52 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
No julgamento de
Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento
do recurso de revista, pode o juízo "ad quem" prosseguir no exame dos demais
pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não
apreciados pelo TRT.
OJ-SDI1-283 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. TRASLADO
REALIZADO PELO AGRAVADO. VALIDADE (DJ 11.08.2003)
É válido o traslado
de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo
incumbe às partes e não somente ao agravante.
OJ-SDI1-284 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO
DE PUBLICAÇÃO. ETIQUETA ADESIVA IMPRESTÁVEL PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE (DJ
11.08.2003)
A etiqueta adesiva
na qual consta a expressão "no prazo" não se presta à aferição de tempestividade
do recurso, pois sua finalidade é tão somente servir de controle processual
interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua
elaboração.
OJ-SDI1-285 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CARIMBO DO PROTOCOLO
DO RECURSO ILEGÍVEL. INSERVÍVEL (DJ 11.08.2003)
O carimbo do
protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da
tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado
ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.
OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA
DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DeJT divulgado em
30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
I - A juntada da
ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado, desde que não
estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste,
porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a
existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato
expresso.
Histórico: Redação
original - DJ 11.08.2003
Nº 286 AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO
A juntada da ata de
audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que
não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração
deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
OJ-SDI1-287 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. DESPACHO
DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (DJ 11.08.2003)
Distintos os
documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os
lados da cópia.
OJ-SDI1-288 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, CLT. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - DJ 20.04.2005Devidas são as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificou o pagamento a menor da gratificação de 1/3.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-289 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA TRIENAL. VALORIZADA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Nos cálculos da complementação de aposentadoria há de ser observada a média trienal valorizada.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-290 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 05.07.2005É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar a contribuição assistencial.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-291 CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI N° 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-292 DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 101) - DJ 20.04.2005As diárias de viagem pagas, ainda que superiores a 50%, só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-293 EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CABIMENTO (DJ 11.08.2003). (cancelada pela sua incorporação na letra "f" da Súmula 353 do TST).São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º, do CPC.
OJ-SDI1-294 EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO
EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT (DJ 11.08.2003)
Para a
admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante
a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos
intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação
ao art. 896 da CLT.
OJ-SDI1-295 EMBARGOS. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE
SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI (DJ
11.08.2003)
A SDI, ao conhecer
dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de
orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso
conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra
pacificada neste Tribunal.
OJ-SDI1-296 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE
ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003)
Sendo regulamentada
a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação
técnica, realizada pelo Conselho Regional de enfermagem, impossível a
equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ
11.08.2003)
O art. 37, inciso
XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a
aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se
pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de
terem sido contratados pela CLT.
OJ-SDI1-298 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. POSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - DJ 20.04.2005Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-299 ESTABILIDADE CONTRATUAL E FGTS. COMPATIBILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 98) - DJ 20.04.2005A estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa é compatível com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492, CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-300 EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI
Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15 (nova redação) - DJ 20.04.2005
Não viola norma
constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como
fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de
mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da
Lei nº 10.192/01.
Histórico: Redação
original - DJ 11.08.2003
300. Execução
trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei nº 8.177/91, art. 39 e Lei nº
10.192/01, art. 15.
Não viola norma
constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como
fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de
mora.
OJ-SDI1-301 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17(DJ 11.08.2003. Cancelada - Res. 175/2011, DJ 27.05.2011) Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegado pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/com art. 333, II, do CPC)
Os créditos
referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos
mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
OJ-SDI1-303 GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - DJ 20.04.2005Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-304 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO (DJ 11.08.2003)
Atendidos os
requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência
judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na
petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art.
4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).
Na Justiça do
Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da
ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a
assistência por sindicato.
OJ-SDI1-306 HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - DJ 20.04.2005Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94 (DJ 11.08.2003) (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437,conforme Res. TST 186 de 14.09.2012) Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
OJ-SDI1-308 JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA
INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO (DJ 11.08.2003)
O retorno do
servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada
inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a
sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
OJ-SDI1-309 LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU REGULAMENTO DE EMPRESA. INTERPRETAÇÃO. ART. 896, "B", DA CLT (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação jurisprudencial nº 147 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Viola o art. 896, "b", da CLT, o conhecimento de recurso por divergência, caso a parte não comprove que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM
DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (DJ 11.08.2003)
A regra contida no
art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua
incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo
trabalhista.
OJ-SDI1-311 MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - DJ 20.04.2005É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-312 MANDATO. CLÁUSULA COM RESSALVA DE VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO ATÉ O FINAL DA DEMANDA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - DJ 20.04.2005Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-313 MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - DJ 20.04.2005Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003OJ-SDI1-314 MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - DJ 20.04.2005É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23).Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-315 MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE
RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (DJ 11.08.2003)
É considerado
trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é
preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o
trânsito das estradas e cidades.
O adicional de
risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser
proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas
concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.
OJ-SDI1-317 REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VALIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 337) - DJ 20.04.2005A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
Os Estados e os
Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras
de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores
que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
Válidos são os atos
praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do
recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
OJ-SDI1-320 SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. NORMA INTERNA. EFICÁCIA LIMITADA A RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO TRT QUE A EDITOU. ART. 896, § 1º, DA CLT (cancelada) - DJ 14.09.2004O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e a protocolarem documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local, tem aplicação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
OJ-SDI1-321 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PERÍODO ANTERIOR À CF/1988 (nova redação) - DJ 20.04.2005
Salvo os casos de
trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de
03.01.74, e 7.102, de 20.06.83, é ilegal a contratação de trabalhadores por
empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador
dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência
da CF/88.
Histórico: Redação
original - DJ 11.08.2003
321. Vínculo
empregatício com a Administração Pública. Período anterior à CF/1988. súmula n°
256. Aplicável.
É aplicável a
Súmula nº 256 para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração
Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.
OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO
ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003)
Nos termos do art.
614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das
convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo
total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do
instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
É válido o sistema
de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana
espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em
outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu
ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003)
É assegurado o
adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema
elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e
instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em
unidade consumidora de energia elétrica.
OJ-SDI1-325 AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA EMPRESA. COMPENSAÇÃO
NO ANO SEGUINTE EM ANTECIPAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE (DJ 09.12.2003)
O aumento real,
concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido
mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos
do art. 7º, VI, da CF/1988.
OJ-SDI1-326 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO UTILIZADO PARA UNIFORMIZAÇÃO, LANCHE E HIGIENE PESSOAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - DJ 20.04.2005O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária.Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003OJ-SDI1-327 DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 392) - DJ 20.04.2005Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003OJ-SDI1-328 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO COM A MESMA DENOMINAÇÃO. FUNÇÕES DIFERENTES OU SIMILARES. NÃO AUTORIZADA A EQUIPARAÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - DJ 20.04.2005A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003OJ-SDI1-329 ESTABILIDADE. CIPEIRO. SUPLENTE. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) - DJ 20.04.2005A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003OJ-SDI1-330 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO ANTERIOR À PROCURAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - DJ 20.04.2005Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
OJ-SDI1-331 JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS DESNECESSÁRIOS (DJ 09.12.2003)
Desnecessária a
outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de
insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
OJ-SDI1-332 MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE
DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN (DJ 09.12.2003)
O tacógrafo, por si
só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de
trabalho de empregado que exerce atividade externa.
OJ-SDI1-333 PETROLEIROS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZA-MENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO. ART. 10 DA LEI Nº 5.811/72 RECEPCIONADO PELA CF/1988 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 391) - DJ 20.04.2005A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/72, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT, e 7º, VI, da CF/1988.Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003
OJ-SDI1-334 REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ
09.12.2003)
Incabível recurso
de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da
decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na
segunda instância, a condenação imposta.
ERR 522601/1998,
Tribunal Pleno
Em 28.10.03, o
Tribunal Pleno decidiu, por maioria, ser incabível recurso de revista de ente
público que não interpôs recurso ordinário voluntário.
OJ-SDI1-335 CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS.
CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/1988 (DJ
04.05.2004)
A nulidade da
contratação sem concurso público, após a CF/1988, bem como a limitação de seus
efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado
concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/1988.
OJ-SDI1-336 EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI
N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALEGADAS NO
RECURSO DE REVISTA.(Redação alterada - Res. 178/2012, DJ 13.02.2012).
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial,
desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição
alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo
nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do
dispositivo constitucional.
Histórico:
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial,
desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais
alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer
qualquer citação do dispositivo constitucional.
OJ-SDI1-337 FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99, ART. 2º. PRAZO. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) - DJ 20.04.2005.A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de "fac-símile" começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/99, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Ademais, não se tratando, a juntada dos originais, de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo" do prazo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
OJ-SDI1-338 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA
RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ
04.05.2004)
Há interesse do
Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a
existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa
pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
OJ-SDI1-339 TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CF/1988 (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
19/1998) (nova redação) - DJ 20.04.2005
As empresas
públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do
teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988, sendo aplicável,
inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela emenda
Constitucional nº 19/1998.
Histórico: Redação
original - DJ 04.05.2004
339. Teto
remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. Art. 37, XI, da
CF/1988 (anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998).
As empresas
públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do
teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988.
OJ-SDI1-340 EFEITO DEVOLUTIVO. PROFUNDIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. ART. 515, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 393) - DJ 20.04.2005O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004
OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO (DJ 22.06.2004)
É de
responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os
depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos
inflacionários.
OJ-SDI1-342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 (cancelada,conforme Res. TST 186 de 14.09.2012. Convertido o item I no item II da Súmula nº 437) I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004342. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
É válida a penhora
em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à
sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir
mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.
OJ-SDI1-344 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. (DJ 10.11.2004. Alterada em decorrência do julgamento do
processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8, DJ 22.11.2005. Mantida - Res.
174/2011 - DeJT 27/05/2011).
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado
pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos
inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01,
salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta
anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo
da conta vinculada.
Histórico:
TERMO INICIAL
(alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR
1577/2003-019-03-00.8) - DJ 22.11.2005.O termo inicial do prazo prescricional
para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos
expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em
30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação
proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização
do saldo da conta vinculada.
Redação Original -
DJ 10.11.2004
Nº 344 - FGTS.
Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. prescrição.
Termo inicial. Lei Complementar nº 110/2001. O termo inicial do prazo
prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS,
decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei complementar
nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das
contas vinculadas.
OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU
SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005)
A exposição do
empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do
adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do
Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao
reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida
por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da
CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do
Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.
OJ-SDI1-346 ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007)
A decisão que
estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória,
previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de
uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI,
da CF/88.
OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE
14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CAMBISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE
LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007)
É devido o
adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores
de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas
funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho
exercido em contato com sistema elétrico de potência.
OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR
LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007)
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de
05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase
de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários.
A juntada de nova
procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono,
implica revogação tácita do mandato anterior.
OJ-SDI1-350 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO
DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM
PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do julgamento do processo TST
IUJERR 526538/1999.2) – Res. 162/2009, DJe divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
O Ministério
Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se
manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente
público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo
vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.
Histórico: Redação
original - DJ 25.04.2007
350. Ministério
Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente
público no momento da defesa. Arguição em parecer. Impossibilidade.
Não se conhece de
arguição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada
pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a
suscitou em defesa.
OJ-SDI1-351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO (cancelada) – Res. 163/2009, DJe divulgado em 23, 24 e 25.11.2009Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.Legislação:CLT, art. 477, "caput", §§ 6º e 8ºHistórico: Redação original - DJ 25.04.2007OJ-SDI1-352 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 442, conforme Res. TST 186 de 14.09.2012) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.Histórico: (DJ 25.04.2007).Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
OJ-SDI1-353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)
À sociedade de
economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII,
da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a
empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
OJ-SDI1-354 INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL (DJ 14.03.2008) (cancelada em decorrência da conversão no item III da Súmula nº 437, conforme Res. TST 186 de 14.09.2012). Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS.
PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO
ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008)
O desrespeito ao
intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por
analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº
110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do
intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
OJ-SDI1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV).
CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DJ
14.03.2008)
Os créditos
tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de
compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a
Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
OJ-SDI1-357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO (DJ 14.03.2008) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (Cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434 - Res. 178/2012, DJ 13.02.2012) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.)
OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA
REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)
Havendo contratação
para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito
horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso
salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
A ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda
que tenha sido considerado parte ilegítima "ad causam".
OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE
REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO (DJ
14.03.2008)
Faz jus à jornada
especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas
atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de
trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno,
pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante
que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE
TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A aposentadoria
espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado
permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião
da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre
a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
OJ-SDI1-362 CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA
2.164-41, DE 24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990.
IRRETROATIVIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Não afronta o
princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036,
de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001.
OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO
EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE
DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A responsabilidade
pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação
judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o
total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das
verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos
do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua
quota-parte.
OJ-SDI1-364 ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE
FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Fundação instituída
por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar
atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de
direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores
regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art.
19 do ADCT.
OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE
SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Membro de conselho
fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º,
da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de
direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização
da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
OJ-SDI1-366 ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU
INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ
20, 21 e 23.05.2008)
Ainda que
desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da
Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo
empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do
art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária,
exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA
COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS (DJe divulgado em 03, 04
e 05.12.2008)
O prazo de aviso
prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre
alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de
serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas
rescisórias.
OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM
JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA
DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DJe divulgado em 03, 04 e
05.12.2008)
É devida a
incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do
acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de
emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da
contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº
8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, "a", da CF/1988.
OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL.
INAPLICÁVEL (DJe divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O delegado sindical
não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da
CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos
de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
OJ-SDI1-370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS (DJe
divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O ajuizamento de
protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei complementar nº 110, de
29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de
dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo,
ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo
prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
OJ-SDI1-371 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO
NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL (DJe divulgado
em 03, 04 e 05.12.2008)
Não caracteriza a
irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois,
no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade
do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o
instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC.
Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
OJ-SDI1-372 MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE
TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 27.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE (DJe divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
A partir da
vigência da Lei nº 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da
CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que
elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
para fins de apuração das horas extras.
OJ-SDI1-373 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.
INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE (redação
alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 –
IUJ-85600-06.2007.5.15.0000).
É inválido o
instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo
menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes
dados constituem elementos que os individualizam.
OJ-SDI1-374 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES
AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (DJe divulgado em 19, 20 e
22.04.2010)
É regular a
representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de
revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja
realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado
perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do
advogado no feito.
OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DJe divulgado em 19, 20
e 22.04.2010)
A suspensão do
contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da
aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal,
ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.
OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM
JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O
VALOR HOMOLOGADO (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
É devida a
contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após
o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de
valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na
decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE
RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO
DO PRAZO RECURSAL (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
Não cabem embargos
de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de
revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.
OJ-SDI1-378 EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NÃO CABIMENTO (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
Não encontra amparo
no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º
11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática
exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando
legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada
proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO.
EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
Os empregados de
cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do
art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal,
considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as
instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis
n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.
OJ N.º 380 SBDI-1. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT. (DEJT DIVULGADO EM 19, 20 E 22.04.2010) (cancelada em decorrência da conversão no item IV da Súmula nº 437, conforme Res. TST 186 de 14.09.2012) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT.OJ-SDI1-381 INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437, conforme Res. TST 186 de 14.09.2012) A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.
OJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE
10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pública QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE
(DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
A Fazenda Pública,
quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art.
1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.
OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974
(DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
A contratação
irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de
emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo
princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas
trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador
dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do
art. 12, "a", da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. (cancelada, conforme Res. TST 186 de 14.09.2012) É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
OJ-SDI1-385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO
DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09,
10 e 11.06.2010) É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao
empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja
em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal,
considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO
PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e
11.06.2010) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o
terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na
época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do
mesmo diploma legal.
OJ-SDI1-387. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO
CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A União é
responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no
objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado
o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
OJ-SDI1-388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A
TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em
09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por
36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao
adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
OJ-SDI1-389. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC.
RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
EXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Está a parte
obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no §
2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.
OJ-SDI1-390. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO
CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL
AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e
11.06.2010) Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo
coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela
participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em
vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na
rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os
resultados positivos da empresa.
OJ-SDI1-391. PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO
PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em
09, 10 e 11.06.2010) A submissão prévia de demanda a comissão paritária,
constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos
Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, ante a ausência de previsão em lei.
OJ-SDI1-392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO
JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O protesto
judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da
CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional,
em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da
ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o
disposto no art. 841 da CLT.
OJ-SDI1-393. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA
CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e
11.06.2010) A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite
máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral,
não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art.
7º, XIII, da Constituição Federal.
OJ-SDI1-394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO,
DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e
11.06.2010) A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo
das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de
caracterização de “bis in idem”.
OJ-SDI1-395. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA
REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O trabalho em
regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora
noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas
nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
OJ-SDI1-396. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA
JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR
180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Para o cálculo do salário hora
do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento,
considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o
divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal,
que assegura a irredutibilidade salarial.
OJ-SDI1-397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra
variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à
parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas
extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas
extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
OJ-SDI1-398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM
JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE
SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Nos acordos homologados em
juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o
recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo
do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade
de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de
contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos
da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
OJ-SDI1-399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA
APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO
DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e
04.08.2010) O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de
garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois
este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da
CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do
período estabilitário.
OJ-SDI1-400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA.
NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02,
03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda,
independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho
indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.
OJ-SDI1-401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA
AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02,
03 e 04.08.2010) O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o
ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso
de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em
julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do
contrato de trabalho.
OJ-SDI1-402 ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO.
ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (DeJT 16/09/2010.
Mantida - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011).O adicional de risco previsto no
artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que
trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam
terminal privativo.
OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº
8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e
20.09.2010). O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais,
antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de
dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem
direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.
OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
(DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). Tratando-se de pedido de pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa Furnas, a
prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês.
OJ-SDI1-405 EMBARGOS. SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO
INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA
REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). Em
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no
art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os
embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu
nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência
jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca
da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
OJ-SDI1-406. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A
PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e
26.10.2010) O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera
liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição
ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a
realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna
incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
OJ-SDI1-407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO
JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT
divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O jornalista que exerce funções típicas de sua
profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à
jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
OJ-SDI1-408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e
26.10.2010) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos
trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos
arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se
beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado
em 22, 25 e 26.10.2010) O recolhimento do valor da multa imposta por litigância
de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para
interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o
art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as
custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF.
VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF
a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de
trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
OJ-SDI1-411. SUCESSÃO TRABALHISTA.
AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.
(DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O sucessor não responde solidariamente
por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo
econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era
solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na
sucessão.
OJ-SDI1-412. AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO
REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO
GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
(Divulgada no DeJT 14/02/2012). É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do
CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão
colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão
monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o
princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
OJ-SDI1-413. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (Divulgada
no DEJT 14/02/2012).A pactuação em norma coletiva conferindo caráter
indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador não altera a natureza salarial
da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das súmulas n.os 51, I, e 241 do
TST.
OJ-SDI1-414. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE
ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I “A”, DA CF/88.
(Divulgada no DEJT 14/02/2012). Compete à JT a execução, de ofício, da
contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza
de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da
CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade
do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da lei
8.212/91).
OJ-SDI1-415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO
EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO
CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (Divulgada DEJT 14/02/2012). A dedução das
horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser
limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas
extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de
trabalho.
OJ-SDI1-416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.
ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (Divulgada no DEJT 14/02/2012). As
organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de
jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento
jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário
relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a
jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade
jurisdicional.
OJ-SDI1-417. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EC
28/00. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. (Divulgada no DEJT 14/02/2012).Não há
prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama
direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da
promulgação da EC 28/00, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de
sua publicação, observada a prescrição bienal.
OJ-SDI1-418.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA
DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. (Divulgada no DeJT 12/04/2012).Não constitui
óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que,
referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por
merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância
dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
OJ-SDI1-419.ENQUADRAMENTO.
EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA
ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e
02.07.2012)Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade
exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº
5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da
empresa que determina o enquadramento.
OJ-SDI1-420.TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA
COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012
e 02.07.2012)É inválido o instrumento normativo que, regularizando
situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos
ininterruptos de revezamento.
OJ-SDI1-421.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE
ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA
COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA. A
condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos
morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença
profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum,
antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera
sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da
Lei nº 5.584/1970.
Base legal:
Tribunal Superior do Trabalho -
TST.
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