A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. PERÍODO DE PERCEPÇÃO O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto. Portanto, o total dos 120 (cento e vinte) dias em caso de parto se dá somando 28 (vinte e oito) dias antes do parto, mais o dia do parto, mais 91 (noventa e um) dias após o parto (28 + 1 + 91 = 120). Mediante atestado médico, em casos excepcionais, os períodos de repouso poderão ser antecipados ou prorrogados, conforme avaliação médica. Podemos concluir então que poderá haver variações nas somas dos dias, desde que o total de 120 dias sejam obedecidos. Exemplo Dias antes do parto Dia do parto Dias após o parto Total 28 1 91 120 15 1 104 120 25 1 94 120 0 1 119 120 8 1 111 120 NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR A empregada deve, medi
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.