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Ministro Gilberto Carvalho alerta sindicatos para que não caiam no canto dos bancos e da direita

Ministro alerta sindicatos para que não caiam no canto dos bancos e da direita O ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, teve uma manhã difícil na última sexta-feira, quando foi entrevistado pelo repórter André Barrocal, da agência brasileira de notícias Carta Maior. Não pelas reuniões e problemas que encara todos os dias desde 2003 no Palácio do Planalto. Na véspera, o Palmeiras, time dele, tinha levado uma surra de seis a zero. Foi alguém ainda abalado que atendera a um telefonema do ex-presidente Lula. Assunto sério, urgente? Se você gosta de futebol, como os dois, sim. O corintiano ex-presidente ligara para provocar o ministro, como tantas vezes fizera frente a frente, nos oito anos em que Carvalho chefiara seu gabinete. Mantido no Planalto pela presidenta Dilma Rousseff, Carvalho é a presença mais forte e nítida do antigo chefe dentro do coração do governo, mas não por causa de futebol. O passado sindical e a proximidade com os amigos sindicais de

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS COMERCIÁRIOS

Dando prosseguimento as deliberações do 3º Congresso Nacional dos Trabalhadores no Comércio, realizado em Brasília em maio de 2010, a filiada FECOMBASE, juntamente com seus filiados Sidicatos, CONVIDAM para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA para DEBATER a REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DOS COMER-CIÁRIOS. A Audiência Pública está marcada para às 14h do dia 26 de maio e será mais uma oportunidade da categoria defender e mostrar a toda a sociedade a importância da atividade exercida, assim como a necessidade da regulamentação dessa que é uma das mais antigas "profissões". Na oportunidade, a CNTC estará representada por seu Diretor 1º Secretário.

ACORDO TRABALHISTA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO AO INSS DEVE SER SOBRE O VALOR DA SENTENÇA?

Sergio Ferreira Pantaleão A Justiça do Trabalho prima pela conciliação entre as partes não só na audiência inicial, mas em diversos momentos no decorrer do processo, visando sempre uma prestação jurisdicional rápida e que possa satisfazer ambas as partes. Tem-se assim que o acordo é a melhor solução para o litígio uma vez que traduz a autocomposição da lide e, considerando o elevado número de processos trabalhistas, acaba por contribuir para que os juízes possam dispor de maior tempo para solucionar as lides de maior complexidade. É o que dispõe o art. 764 da CLT: "Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação." É de conhecimento geral que o juiz, seja na audiência inicial (art. 846 da CLT) ou na audiência de instrução (art. 850 da CLT), ofereça às partes a oportunidade para a conciliação, em que cada parte, dentro de suas expectativas e possibilidades, possam realizar um acordo para

É DISCRIMINATÓRIA CLÁUSULA QUE EXCLUI PLR PARA QUEM PEDE DEMISSÃO

Fonte: TST - 09/05/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma fábrica de equipamentos para a indústria do petróleo, referente à cláusula de acordo coletivo de 2009 que excluía os empregados que pedissem demissão do direito a receber a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório. O advogado da empresa sustentou, durante o julgamento, que a cláusula já constava em acordos anteriores e não ofendia nenhuma disposição legal. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, a circunstância de a cláusula já existir em acordos anteriores “não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa”. O relator explicou que a jurisprudência da SDC é no sentido de manter cláusulas preexistentes, d