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CONTROLE DE PONTO PARA EMPREGADA DOMESTICA



Não tenha prejuízo com horas extras de seu empregado doméstico.
Também não permita que ele perca os seus direitos.
Utilize o controle de ponto que criamos para você.

A questão da hora extra - HE do empregado doméstico dependerá de regulamentação.

Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no art. 818, estabelece que o empregado deve provar seu horário de trabalho.

O Código de Processo Civil - CPC, no art. 333, diz que essa prova deve ser feita pelo empregador quando há dificuldade do empregado provar o horário de trabalho, o que pode ocorrer com o doméstico onde não há testemunhas acerca das horas trabalhadas.

Por cautela o empregador deve se cercar de todos os cuidados para não ser prejudicado, tampouco prejudicar os direitos do trabalhador.

Para isso criamos um documento que lhe possibilita controlar o horário de trabalho, ou seja, um controle de ponto do empregado doméstico.
Acesse o link abaixo e imprima seu controle de ponto.

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