Pular para o conteúdo principal

Combate ao Assédio Moral

Ganha Cartilha Orientadora!
Acesse: www.inaciopereira.com.br , e defenda-se.
Cresce o número de assédio moral nas empresas. Ou seja, trabalhadores que passam por situações humilhantes, sofrem brincadeiras de mau gosto e qualquer tipo de segregação no ambiente de trabalho.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, atualmente há 128 casos sob investigação; números que aumentam diariamente. E, a maior divulgação da possibilidade de denúncia tem estimulado a se manifestar. Por isso, os números de denúncias também têm crescido diariamente. Conforme o MPT desde 2007 já foram registradas 400.
A maioria das ocorrências trata de perseguição da chefia, punições injustas, ilegais e ameaças de demissão. Geralmente essas agressões são cometidas por pessoas despreparadas para assumir determinadas funções de chefia.
Os apontamentos do MPT também apresentam situações como ser chamado à atenção aos gritos, falta de informações necessárias para o desenvolvimento do trabalho, sonegação que faz o trabalhador se sentir inútil e mudança de lugar diferente dos demais.
A saúde acaba prejudicada; surgem as dores de cabeça, de estômago, náusea, insónia, nervosismo e angústias, entre outros males que somados a esses levam ao estresse e à depressão, como crises de choro, cansaço físico exagerado, falta de concentração e memorização.
Como é de difícil comprovação o assediado deve se municiar de comprovações, como e-mails e afins, para fundamentar o processo judicial, bem como contar com testemunhas.
Preocupado com a questão, o advogado Aparecido Inácio editou uma cartilha especial sobre assédio moral que pode ser consultada no site www.inaciopereira.com.br. Ele diz: "Toda dificuldade em comprovar o assédio moral está na falta de uma legislação mais específica sobre o tema. O Projeto de Lei 4.742/01 que criminaliza está parado aguardando votação. O artigo 186 do Código Civil não é suficiente pois trata o assunto de modo muito genérico". Ele propõe a adoção de um código de ética e regras internas nos locais de trabalho a fim de evitar o assédio moral; normas que seriam usufruídas por todos, inclusive pelos superiores, que, em tese, deixariam de pressionar o trabalhador com cobranças e cumprimento de metas inatingíveis. Tão importante quanto: todos passariam a ser respeitados. Fonte de consulta: Juliana Portugal - Estado de SP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de advertências, este ato está

Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa

O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo. A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras. Para o deputado Melo, a par

MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

INFRAÇÃO Dispositivo Infringido Base Legal da Multa Quantidade de UFIR Valor em Reais Observações Mínimo Máximo Mínimo Máximo OBRIGATORIEDADE DA CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 378,284 378,284 R$    402,53 R$    402,53 --- FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 378,284 378,284 R$    402,53 R$     402,53 --- FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO CLT art. 41 CLT art. 47 378,284 378,284 R$    402,53 R$     402,53 por empregado, dobrado na reincidência FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE CLT art. 41, § único CLT art. 47, § único 189,1424 189,1424 R$    201,27 R$