Pular para o conteúdo principal

TRT MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR ACUSADO DE FURTAR A EMPRESA

Fonte: TRT/MT - 01/02/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um ex-auxiliar administrativo financeiro de uma empresa do ramo da panificação de Cuiabá recorreu ao TRT de Mato Grosso pedindo a reforma da sentença da juíza Márcia Martins, em atuação na 6ª Vara do Trabalho da Capital, que considerou legal sua dispensa por justa causa. Ele foi demitido acusado de furtar a quantia aproximada de 66 mil reais, por meio de um complexo esquema de desvio de dinheiro.
O Tribunal não só manteve a decisão quanto à legalidade da justa causa como também negou todos os demais pedidos feitos pelo ex-empregado no recurso. O processo foi apreciado pela 1ª Turma da corte trabalhista e teve como relator o desembargador Edson Bueno.
Conforme relatado no processo, o trabalhador furtou a quantia entre os anos de 2011 e 2012 por meio de várias operações realizadas no sistema informatizado da empresa. Ele acessava operações antigas de devolução de mercadorias e manipulava os valores da devolução alterando-as para criar um saldo que posteriormente era apropriado. O mecanismo não era constatado no movimento de caixa.
O esquema da fraude foi descoberto pela própria empresa, através de uma auditoria interna, e deu origem também a um inquérito policial contra o ex-empregado.
No recurso, o trabalhador reiterou que a empresa articulou sua dispensa. Ele afirmou que a senha que utilizava para acessar o sistema informatizado era compartilhada, tendo em vista a eventualidade de não poder comparecer ao serviço e, por isso, não era possível atribuir a ele a culpa pelos desvios. Também contestou o resultado do inquérito policial, afirmando que não demonstra que ele tenha cometido os crimes.
Com base nas provas trazidas ao processo e em testemunhos, o desembargador Edson Bueno manteve a decisão de dispensa por justa causa.
Segundo ele, se, por um lado, os testemunhos divergentes sob o compartilhamento de senhas poderiam ensejar a ocorrência de prova dividida, o que ensejaria a reversão da dispensa, por outro, a questão fica resolvida com base nas declarações do próprio autor de que a senha tinha que ser alterada a cada 15 dias, e de que ocorreram ao longo de 2011 e 2012 mais de 450 operações irregulares. “Não é sequer crível que o autor tenha, voluntariamente, repassado a sua senha a outros empregados, inclusive informado todas as suas alterações, e que aqueles, de posse da senha do autor, tenham procedido à realização de operações irregulares durante praticamente toda a contratualidade laboral do autor”, asseverou o relator.
Dano Moral
Ainda com base no argumento de que foi dispensado sem justa causa e de que tal prática causou-lhe constrangimento, o ex-empregado pediu também a reforma da decisão da 6ª Vara da Capital que não concedeu indenização por dano moral. No processo, ele afirmou que, além de ter sido acusado de furto, foi também humilhado pela proprietária da empresa, que lhe chamou de ladrão, desonesto e estelionatário.
Em seu voto, o desembargador-relator concordou com a sentença da magistrada que não viu irregularidade na conduta da empresa. “Obviamente, com o afastamento do autor surgiram especulações acerca dos motivos ensejadores da justa causa. Todavia, a prova testemunhal demonstrou a inexistência de qualquer conduta irregular por parte da empregadora, que não deu causa e nem tampouco fomentou quaisquer comentários em relação ao desvio de dinheiro”, acrescentou. (RO 0000480-76.2012.5.23.0006).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

Tarifa Zero, Emprego e Ministro do Trabalho agitam o segundo dia do Congresso

  Segundo o protocolo, o secretário geral do Sindmotoristas, Netinho, abriu os trabalhos deste sábado (02), saudando todos os participantes. Em seguida, o presidente do sindicato, Edivaldo Santiago, disse que seria um dia de muitas tarefas e de encaminhamentos importantes a começar pela palestra Tarifa Zero e Mobilidade ministrada pelo deputado federal Jilmar Tatto (PT/SP). PALESTRAS SAÚDE MENTAL A primeira palestra do dia foi sobre saúde mental, um problema crescente na categoria e em toda sociedade brasileira. TARIFA ZERO Jilmar Tatto começou falando que a tecnologia é uma realidade a qual temos que usar a favor da sociedade, como foi a adoção da catraca eletrônica dentro dos ônibus na cidade de São Paulo. Apresentou exemplos de onde foi implantado com sucesso o “Tarifa Zero” em alguns países do mundo e que no Brasil já funciona em 105 cidades, sendo 33 delas no Estado de São Paulo. O deputado disse que o  “Tarifa Zero” aumenta a frota de ônibus, o ...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...