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STJ confirma direito de adoção por casal homoafetivo

Para a relatora do recurso do MP, a circunstância de a união estável envolver uma relação homoafetiva não pode representar um entrave técnico ao pedido de adoção unilateral

Publicado em 14/02/2013, às 20h33

Da Agência Estado

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher adotar a filha gerada pela sua companheira por meio de inseminação artificial. Os ministros da 3ª. Turma do STJ confirmaram uma decisão da Justiça de São Paulo que já tinha assegurado esse direito ao casal homoafetivo.

No julgamento no STJ, a relatora do recurso movido pelo Ministério Público, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que as duas mulheres viviam uma união estável e planejaram a inseminação artificial que ocorreu graças a um doador desconhecido. Para a ministra, a circunstância de a união estável envolver uma relação homoafetiva não pode representar um entrave técnico ao pedido de adoção unilateral.

Nancy Andrighi observou que a situação analisada pelo tribunal começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas. "Se não equalizada convenientemente, pode gerar - em caso de óbito do genitor biológico - impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole", disse a ministra.

Antes do julgamento no STJ, a mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira já tinha conseguido decisões judiciais favoráveis. Na 1ª. Instância ele teve reconhecido o direito. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça paulista e o resultado foi confirmado. "Não importa se a relação é pouco comum, nem por isso é menos estruturada que a integrada por pessoas de sexos distintos", concluiu o tribunal.

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