A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho. Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato. Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. CONCEITOS Advertência Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.
O INFELIZMENTE AS ENTIDADES SINDICAIS DE NOSSO PAIS TA CAINDO NESSA DE FALAR QUE O 1º DE MAIO É O DIA DO TRABALHO ONDE O DIA É DO TRABALHADOR POIS O DIA DO TRABALHO É TODO AQULE DIA EM QUE A CLASSE TRABALHADORA VENDE A SUA FORÇA DE TRABALHO A O PATRÃO ESSES SIM É O DIA DO TRABALHO E DE MUITO TRABALHO E MELHOR DIZENDO É DIA DE EXPLORAÇÃO DO HOMEM PELO HOMEM.
ResponderExcluirÉ MUITO IMPORTANTE REFLETIRMOS ANTES DE FALARMOS TAIS COISAS.
VIVA O DIA DO TRABALHADOR DO BRASIL E DOMUNDO POIS ESSE DIA FOI CONQUISTADO COM MUITA LUTA E ENRGIA DE COMPANHEIROS QUE COLOCARAM E DERAM ATÉ MESMO A SUA VIDA POR ESSA CONQUISTA.