A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, nesta terça-feira, 11/10, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança vale a partir de 13/10, data da publicação da decisão no "Diário Oficial da União". A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias. O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos. REPERCUSSÃO Sindicatos de empregados afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotat...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.