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EMPREGADOR PAGA DÍVIDA TRABALHISTA APÓS TER NOME INSCRITO NA SERASA

Fonte: TRT/PA - 13/09/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 1ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) é a primeira da 8ª Região a solucionar uma execução trabalhista após inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes da SERASA.
O convênio entre a SERASA e o TRT8 (PA/AP) passou a vigorar em julho de 2011 e permite aos magistrados das 45 Varas Trabalhistas no Pará e Amapá inserirem o nome dos devedores na SERASA por meio do CNPJ ou do CPF dos empregadores, desde que a ação que motivou a execução trabalhista já esteja transitada em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos.
O processo, recebido em junho de 2006, pela 1ª Vara do Trabalho de Macapá foi movido por uma empregada doméstica que reclamava verbas rescisórias e assinatura na CTPS.
Em setembro do mesmo ano, o ex-patrão, durante uma audiência presidida pela juíza Natasha Schneider, realizou conciliação a fim de quitar o débito, porém não efetuou o pagamento.
Somente após ter seu nome inscrito no cadastrado da SERASA, em 11/07/2011, e ao tentar comprar uma máquina para sua empresa foi surpreendido com a restrição e, então, pagou o valor da execução acrescido de multas, um total de R.251,99. Após a comprovação do pagamento, o reclamado teve o seu nome excluído do sistema SERASA.
A inclusão do nome no Serasa é a última alternativa para alcançar o pagamento do trabalhador. Até ter seu nome incluído no cadastro, o devedor tem na Justiça do Trabalho outros meios para quitação do débito como as oportunidades de acordo nas audiências, o bloqueio on line das contas bancárias e o sequestro de bens.
Tudo isso por meio de outros convênios firmados pelo TRT8 junto ao RENAJUD, DETRAN, Cartório de Registro de Imóveis, dentre outros. (Processo 0001391-73.2010.05.08.0201).

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