Pular para o conteúdo principal

FECONESTE E FECOMÉRCIO FIRMAM A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011

Nota oficial:

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (FECONESTE) (CNPJ 08.142.853/0001-70) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (FECOMÉRCIO/PE –) (08.088.676/0001-90), firmaram a Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 2010/2011 com validade para as áreas inorganizadas em sindicatos do comércio de bens e de serviços, agentes autônomos do comércio, prestação de serviços de bens e locação de bens no estado de Pernambuco, que concede reajuste no percentual de 7% (sete p.p.), para os salários acima do piso salarial da categoria, que foi reajustado para o valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), retroativos a 1º de maio de 2010.
A empresa com mais de 100 (cem) empregados deverá ainda pagar um vale alimentação no valor de R$ 20,00 (vinte reais) mensais.
A CCT 2010/2011 registrada na SRT/MTE/PE, sob o n.º 46213.007193/2010-13,   estar disponibilizada para consulta e impressão pelos sites www.mte.gov.br (relações do trabalho) ou pelo site  da FECONESTE : www.feconeste.com.br .
Os empregadores deverão proceder ao desconto da taxa assistencial no valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais), nos salários de cada trabalhador referente ao mês de outubro de 2010. A FECONESTE remeterá guias de recolhimento para cada empresa. Poderá ser acessada ainda pelo site: www.feconeste.com.br

Quaisquer dúvidas ligar para a FECONESTE (81) 3231-1314/3221-2286 ou através
do endereço eletrônico :  feconeste@feconeste.com.br.
 

Valmir de Almeida Lima 
Presidente FECONESTE 
(81) 3222-1084

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

HORÁRIO DE VERÃO - MUDANÇA DO HORÁRIO É A PARTIR DE 21/10/2012

O   Decreto 6.558/2008   que dispõe sobre o horário de verão, alterado pelo   Decreto 7.584/2011 ,   estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança. O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 21 de outubro de 2012 até 00h00min (zero hora) do dia 17 de fevereiro de 2013. De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte. A mudança de horário afeta a   jornada de trabalho   dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Há que se atentar quanto aos   Acordos ou Convenção Coletiva , pois muitos sind...