A Norma Regulamentadora Nº 6 , considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho . A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) Para atender a situações de emergência . Responsabilidades Quanto aos EPIs Empregador Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e tre...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.