Em determinadas situações, algumas ou todas as cláusulas do contrato de trabalho deixam de produzir efeito temporariamente ocorrendo a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Diversas são as causas que podem gerar a interrupção ou a suspensão e cada uma com suas peculiaridades. SUSPENSÃO Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço. Cessada a causa que ensejou a suspensão, o contrato de trabalho é revigorado em sua plenitude, tendo o empregado direito, inclusive, a eventuais aumentos salariais que tenham sido concedidos à categoria profissional a que pertence na empresa. O contrato é suspenso, entre outras, nas seguintes hipóteses: Faltas injustificadas ao serviço; Período de suspensão disciplinar; Período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (enquanto não se tornar definitiva a ...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.