OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO
Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual.
TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.
ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebrados.
INTERVALO INTER-JORNADA
De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 1 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado.
MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA
Os referidos registros poderão ser considerados, em eventuais reclamatórias trabalhistas, como tempo à disposição da empresa e, por conseguinte, exigido o pagamento das horas suplementares.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, salvo se ultrapassado este limite.
REGISTRO DE PONTO COM RASURAS
Em reclamatória trabalhista, o registro de ponto poderá ser desclassificado como prova a favor da empresa, sob alegação de ter sido rasurado ou não corresponder com a realidade.
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO
O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO
TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO
Comentários
Postar um comentário