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CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO

OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO


Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO

Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual.

TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO

Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.

ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebrados.

INTERVALO INTER-JORNADA

De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 1 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado.

MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA

Os referidos registros poderão ser considerados, em eventuais reclamatórias trabalhistas, como tempo à disposição da empresa e, por conseguinte, exigido o pagamento das horas suplementares.

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, salvo se ultrapassado este limite.

REGISTRO DE PONTO COM RASURAS

Em reclamatória trabalhista, o registro de ponto poderá ser desclassificado como prova a favor da empresa, sob alegação de ter sido rasurado ou não corresponder com a realidade.

QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO

TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO

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