A isenção da parcela do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado pago em rescisão de contrato de trabalho continua vigorando. A decisão do Juiz Federal da 7ª Vara de Brasília-DF(processo 2009.34.007666-6), nos autos do mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela CNTC em face do Secretário da Receita Federal do Brasil, garante a todos os trabalhadores dos grupos do comércio representados pela CNTC e entidades filiadas e vinculadas o direito ao não recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre o aviso prévio indenizado, na forma prevista no art. 487, parágrafo 1º da CLT c/c alínea “f” do inciso V do §9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/1999. O decreto n° 6.727/2009 violou o artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como os artigos 20 e 21 da lei n° 8.212/1991, motivo pelo qual a CNTC promoveu Mandado de Segurançaobjetivando ver reconhecido o direito postulado de garantir a todos os empregados das categorias profissionais que integram os grupos d...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.