Desde sexta-feira, quando a lei sancionada pela presidente Dilma Rouseff,há seis meses, ntrou em vigor, é assegurado que a portadora de deficiência grave se aposente com 20 anos de contribuição e, o portador, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.Os deficientes físico, mental, intelectual ou sensorial já podem pedir a aposentadoria sem precisar contribuir durante 30 (para mulheres) ou 35 anos (para homens) com a Previdência Social.Fonte: Diário do Grande ABC
A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho. Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato. Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. CONCEITOS Advertência Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...
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