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Deficiente já pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Desde sexta-feira, quando a lei sancionada pela presidente Dilma Rouseff,há seis meses, ntrou em vigor, é assegurado que a portadora de deficiência grave se aposente com 20 anos de contribuição e, o portador, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.Os deficientes físico, mental, intelectual ou sensorial já podem pedir a aposentadoria sem precisar contribuir durante 30 (para mulheres) ou 35 anos (para homens) com a Previdência Social.Fonte: Diário do Grande ABC

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