Fonte: TRT/GO - 06/03/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empresa foi condenada, no primeiro grau, a restituir a
vendedor os descontos efetuados nas comissões recebidas pelo
trabalhador.
Consta dos autos que se a inadimplência dos consumidores
ultrapassasse 5%, a empresa deduzia do pagamento de suas comissões um
percentual de 10% a 20%. A Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que os descontos eram abusivos e
confirmou a sentença.
Segundo afirmou o relator do processo,
desembargador Daniel Viana Júnior, a empresa não conseguiu provar a
correção no pagamento das comissões e as testemunhas foram uníssonas no
sentido de que a empregadora efetuava os descontos em caso de
inadimplência dos clientes. Ele explicou que os riscos da atividade
econômica devem ser suportados pelo empregador, conforme prevê o artigo
2º da CLT, “de sorte que a reclamada não pode transferi-los ao empregado
se este não agiu com culpa ou dolo”, ressaltou.
O desembargador
determinou ainda o pagamento dos reflexos nas demais parcelas salariais
como repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, depósitos de FGTS e multa de 40%, conforme também decidido em
sentença. (Processo RO – 0001008-11.2012.5.18.0181).
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