O Projeto de Lei 5347/13, em tramitação
na Câmara, estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do
processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o
processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.
A proposta altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o
dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão
ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido
das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao
esclarecimento delas”.
A autora do projeto, deputada Gorete
Pereira (PR-CE), afirma que o objetivo é dar efetividade ao princípio
constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os
empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País,
acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas,
com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos
judiciais”, ressalta.
A deputada diz ainda que há um
“imensurável custo social” devido ao mau uso da máquina administrativa
com processos longos, e que, “sem enfrentar essas distorções, muitas
reformas processuais que vêm sendo tentadas não lograrão êxito”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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