Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta (29) arquivar a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a Lei da Anistia para casos de tortura. Por 7 votos a 2, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, resolveram seguir o parecer apresentado pelo relator da ação, ministro Eros Grau. Em seu voto, Grau disse que a ação proposta pela OAB feria “acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita”. Dias Toffoli se declarou impedido de analisar a questão por ter atuado como advogado-geral da União no caso e, com problemas de saúde, Joaquim Barbosa não participou do julgamento
A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho. Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato. Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. CONCEITOS Advertência Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...
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