D.O.U: 03.07.2013
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,
Resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
Exercício 2013/2014
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
| JULHO | 13.08.2013 | 30.06.2014 |
| AGOSTO | 15.08.2013 | 30.06.2014 |
| SETEMBRO | 20.08.2013 | 30.06.2014 |
| OUTUBRO | 22.08.2013 | 30.06.2014 |
| NOVEMBRO | 12.09.2013 | 30.06.2014 |
| DEZEMBRO | 17.09.2013 | 30.06.2014 |
| JANEIRO | 19.09.2013 | 30.06.2014 |
| FEVEREIRO | 24.09.2013 | 30.06.2014 |
| MARÇO | 10.10.2013 | 30.06.2014 |
| ABRIL | 15.10.2013 | 30.06.2014 |
| MAIO | 17.10.2013 | 30.06.2014 |
| JUNHO | 22.10.2013 | 30.06.2014 |
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2013/2014
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
| FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
| 0 e 1 | 13.08.2013 a 30.06.2014 |
| 2 e 3 | 20.08.2013 a 30.06.2014 |
| 4 e 5 | 27.08.2013 a 30.06.2014 |
| 6 e 7 | 03.09.2013 a 30.06.2014 |
| 8 e 9 | 10.09.2013 a 30.06.2014 |
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.
III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.
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