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Mostrando postagens de março, 2024

McDonald´s deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual de gerente

Manifestação Sem Direitos Não é Legal em defesa dos (as) trabalhadores (as) em Fast Food - Foto: FH Mendes Uma trabalhadora deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais em decorrência de assédio sexual sofrido na rede de lanchonete em que atuava. A 15ª Turma do TRT da 2ª Região não acatou o recurso interposto pela empresa para exclusão da condenação.  De acordo com os autos, o gerente da franquia, propositadamente, trocava de roupa na frente da empregada para “tentar forçar uma situação de intimidade”. Além disso, abria e fechava o zíper da calça olhando diretamente para a mulher. O superior também comentava com ela sobre relações sexuais com outras mulheres. Em defesa, a empresa negou os atos de assédio relatados. O depoimento da testemunha da ré foi julgado sem credibilidade, por ser pessoa subordinada ao assediador e ter feito declarações sem ser perguntada pelo juízo. Já o depoimento da testemunha autoral foi considerado pel

8º Congresso Internacional de Direito Sindical

 

Supremo divulga acórdão sobre constitucionalidade da taxa assistencial, inclusive para não sindicalizados

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou, na última segunda-feira (30), o acórdão que alterou a redação do Tema 935 , com repercussão geral, a fim de entender que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Acórdão é a decisão de órgão colegiado de tribunal — câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc. —, que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de órgão monocrático, seja este juiz de primeiro grau, seja desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto aos atos de sua competência. Leia também : Hélio Gherardi apresenta parecer relativo ao acórdão do STF sobre a contribuição assistencial Por 10 a 1, Supremo autoriza taxa assistencial para sindicatos Até esta decisã

LICENÇA MATERNIDADE

  A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.   PERÍODO DE PERCEPÇÃO   O salário-maternidade é devido aos segurados da previdência social, durante 120 dias, podendo ser concedido 28 dias antes e término 91 depois do parto, exceto para os(as) segurados (as) em período de manutenção da qualidade de segurado para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança , nos termos do art. 358, inciso I da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 .   Portanto, o total dos 120 dias em caso de parto se dá somando 28 dias antes do parto, mais o dia do parto, mais 91 dias após o parto (28 + 1 + 91 = 120).   Mediante atestado médico, em casos excepcionais, os períodos de repouso poderão ser antecipados ou prorrogados, conforme avaliação médica. Veja abaixo a data do início da licença em caso de nascimento prematuro.   Podemos concluir então que poderá haver variações nas somas dos dias, desd