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Mostrando postagens de abril, 2014

NOVO GOLPE NA PRAÇA - COBRANÇA INDEVIDA

ESSE ESPAÇO AQUI É VOLTADO AO TRABALHADOR NO COMÉRCIO E AO PÚBLICO EM GERAL, NO ENTANTO, NÃO PODEMOS ADMITIR MÁ FÉ, NAS INFORMAÇÕES, SOBRETUDO, TEMOS QUE DENUNCIAR UM NOVO GOLPE NA PRAÇA. TRATA-SE DE UM BOLETO BANCÁRIO COM A BANDEIRA DA CEF. NO NOME DA "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL", QUE ESTÁ COBRANDO DOS PEQUENOS E MICRO EMPRESARIOS DE FORMA CRIMINOSA E INDEVIDA . CASO VC. TENHA RECEBIDO ESSE BOLETO. DENUNCIE AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. VEJA O BOLETO ANEXO, PUBLICADO E DEVIDAMENTE AUTORIZADO. CUIDADO É GOLPE.  

Portaria restringe trabalho aos domingos

As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira. “Esta portaria se soma aos elementos que produzem uma boa qualidade de vida aos trabalhadores”, diz Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de Saúde e Segurança da Força Sindical. O sindicalista lembra que o movimento sindical luta pela jornada de  40 horas semanais e é fundamental o descanso aos domingos. “É essencial a negociação tripartite para garantir aos trabalhadores o direito ao lazer e o funcionamento das empresas, que têm trabalho nestes dias. A medida permitirá trabalha

DEFINIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE

Fonte: STJ - 13/03/2014 -  Adaptado pelo  Guia Trabalhista A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade . Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade . No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria. A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Códi

DEPENDÊNCIA QUÍMICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

 A legislação não se manifesta claramente sobre as obrigações do empregador em relação à dependência química dos empregados nos ambientes de trabalho, ficando a cargo do empregador, a iniciativa e a liberalidade em regulamentar internamente, os procedimentos a serem tomados quando verificadas estas situações. Embora a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabeleça a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional por parte do empregador, que visa a promoção e preservação da saúde de todos os trabalhadores através dos exames periódicos obrigatórios, não há definições claras das obrigações com relação aos procedimentos para dependentes químicos. Da mesma forma, a NR-5 de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho bem como de colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA além de outros pro

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – ABRIL DE 2014

05/04/2014 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de MARÇO/2014 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT .   Nota : O dia 05/04/14 é considerado dia útil (5º dia) para efeito de pagamento de salários. Assim, para quem efetua o pagamento em dinheiro, poderá fazê-lo até esta data. Para quem efetua o pagamento via transferência bancária ou cheque, o prazo deve ser antecipado para dia 04/04/2014. 07/04/2014 FGTS Recolhimento do mês de MARÇO/2014 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os co

Juntos somos mais fortes! Seja sócio de um sindicato ligado à Força Sindical

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Segurado que recebe até R$ 1.025 tem direito a salário-família

O salário-família é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que recebe mensalmente até R$ 1.025,81. Ele é pago para cada filho até 14 anos ou menor incapaz de qualquer idade. O valor pago é definido pela renda do segurado. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são pagos R$ 35 por filho para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família cai para R$ 24,66 por filho. Conforme explica a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Caroline Caires Galvez, o benefício é direcionado às pessoas de baixa renda. “O salário-família é destinado somente a quem recebe até o valor máximo especificado pelo INSS (R$ 1.025,81). É para auxiliar essas pessoas, mas o valor acaba sendo tão pequeno que não permite comprar praticamente nada para uma criança com esse dinheiro por mês”, disse. Para ter direito ao salário-família não há carência. Ou seja, basta contribuir uma

Trabalhos aos Domingos com Folga compensatória

É mais uma vitória do Grupo da Alimentação Arquivo Fetiasp A Lei que trata do trabalho aos domingos e feriados remonta à decada de 40 (Lei 605/1949), bem como o decreto que a regulamenta (27048/49), onde se relacionava algumas empresas, ou atividades, que poderiam operar aos domingos, padarias, laticínios, usinas de açúcar, siderúrgicas, tratamento e distribuição de água, etc. Porém nesses 65 anos, muita coisa mudou e muitas atividades se tornaram essenciais, ou com uma demanda de consumo, que impede que algumas empresas cessem suas atividades nos finais de semana e também os trabalhadores se veem impossibilitados em fazer qualquer atividade em dias "uteis", já que as folgas no trabalho ficam restritas aos domingos, na jornada comum de 6X1, o que leva muitos a optar por jornadas de trabalho que lhes permita o acesso a bancos, ou outros estabelecimentos não acessíveis aos finais de semana. Hoje em dia, muitas empresas desenvolvem suas atividades nos finais de semana

Alguns apontamentos sobre o agravo de instrumento no Processo do Trabalho

Publicado por Carlos Augusto - 1 dia atrás   O Agravo de Instrumento está previsto no artigo 897 Carregando... da CLT Carregando... . A Lei no 12.275 Carregando... , de 29 de junho de 2010, alterou a redação do inciso I do § 5º × Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custa