segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Renda maior ajuda varejo e leva a revisão de projeções para 2013

Por Camilla Veras Mota, Francine De Lorenzo e Diogo Martins | De São Paulo e do Rio

As vendas do comércio em novembro surpreenderam as expectativas e aumentaram 0,7% no varejo restrito sobre outubro, na série dessazonalizada. A alta foi disseminada, registrada em nove das dez atividades do varejo ampliado, que inclui veículos e material de construção e avançou, por sua vez, 1,3% na mesma comparação.

Analistas atribuem o resultado ao aumento mais acelerado da renda média do trabalhador naquele mês e não descartam um possível efeito das ofertas antecipadas de Natal. O desempenho, acima da média de estimativas colhidas pelo Valor Data com 19 economistas, de 0,2%, estimulou a revisão do indicador fechado para 2013 entre diversas consultorias.

A aceleração do aumento da renda do trabalhador em novembro é, para Mariana Oliveira, da Tendências Consultoria, a principal razão para a surpresa positiva do varejo mostrada pela Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em novembro, diz ela, o rendimento médio real aumentou 2% sobre outubro e 3% em relação a novembro de 2012, os melhores resultados do ano registrados pela Pesquisa Mensal do Emprego (PME). "Isso explica porque a expansão foi tão aberta entre os segmentos", afirma Mariana.

O setor de supermercados continuou impulsionando o indicador, sendo responsável por 40% da alta no volume de vendas em relação a igual mês de 2012, de 7%. Ele foi ajudado, segundo a economista, pela inflação mais contida no mês, especialmente a dos alimentos, que desacelerou de 1,03% para 0,56% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O segmento de móveis e eletrodomésticos veio na sequência, respondendo por 16,5% do crescimento, a despeito do movimento de recomposição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a linha branca. Para Mariana, esse movimento pode ter sido estimulado pelo programa Minha Casa Melhor, que contorna o encarecimento do crédito visto nos últimos meses, e também pelas ofertas promovidas por varejistas no fim do ano para antecipar as vendas de Natal.

Aleciana Gusmão, técnica da coordenação de serviços e comércio do IBGE, acredita que o impacto maior do programa do governo federal se concentrou entre julho e agosto. Ela atribui a elevação de 1,5% nas vendas de móveis e eletrodomésticos em relação a outubro, já descontados os efeitos sazonais, à expectativa de aumento gradual do IPI a partir de outubro, ao lado do pagamento da primeira parcela do 13º salário e da estabilidade do mercado de trabalho,

Já o setor de material de construção, segundo Aleciana, tem obtido aumento nas vendas em razão de medidas governamentais. A alta foi de 0,5% em relação ao mês anterior. "O crédito está muito favorável. O governo tem oferecido recursos do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]." A técnica do IBGE afirma que a situação de crédito ao consumidor também normalizada e cita dados do Banco Central, que indicam inadimplência da pessoa física em 4,5% em novembro, ante 4,6% em outubro.

"Com a inadimplência em queda", diz Paulo Neves, da LCA Consultores, "os bancos ficam menos seletivos, o que pode ter estimulado os consumidores, mesmo que o crédito esteja mais caro". O economista observa que as maiores altas em novembro foram registradas em segmentos ligados ao crédito - além de móveis e eletrodomésticos, o de tecidos, vestuário e calçados, ambos com aumento de 1,5% sobre outubro.

Após a surpresa positiva, consultorias e entidades representativas revisaram as projeções para o ano. O banco ABC elevou de 4,2% para 4,5% a previsão de crescimento do varejo em 2013. "Por enquanto, todas as indicações que temos para dezembro são de crescimento nas vendas, possivelmente acima de novembro", pondera Mariana Hauer, economista da instituição. Ela espera alta ao redor de 0,8% nas vendas do comércio restrito e de 1,3% no ampliado no último mês de 2013.

A LCA subiu a estimativa de 4,2% para 4,4%, e a Tendências colocou viés de alta para sua previsão inicial, de 4%. A Rosenberg & Associados manteve a projeção em 4,5%, mas considera a possibilidade de resultado ligeiramente superior.

O mesmo percentual é estimado pela a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Por conta dos resultados de 2013, a entidade passou de 6% para 6,5% a projeção de aumento nas vendas do varejo restrito em 2014. Para ela, os dados do IBGE mostram que a economia do varejo ganhou fôlego no segundo semestre de 2013 e esse aquecimento pode prosseguir ao longo deste ano.

Nesse caso, o varejo interromperia um movimento de desaceleração verificado desde novembro de 2012, quando as vendas acumuladas em 12 meses registravam alta de 8,6%. De lá para cá, o ritmo anual de expansão do consumo caiu pela metade, passando a 4,4% em novembro de 2013. (Colaborou Alessandra Saraiva, do Rio)

Massa salarial dá impulso adicional às vendas do setor

Por Denise Neumann | São Paulo

O varejo chegou ao fim do ano com uma ajuda extra dada pelo crescimento da renda. O resultado de novembro foi superior às expectativas ao registrar alta de 1,3% no segmento ampliado e de 0,7% no restrito, ambos em relação a outubro, descontados fatores sazonais. Na mesma comparação, a massa real de rendimentos cresceu 2%, maior desempenho mensal do ano.

Com esse desempenho, o bimestre outubro-novembro mostra crescimento de 2,3% do varejo sobre o terceiro trimestre, indicando aceleração se comparado ao crescimento de 0,62%, registrado no terceiro trimestre em relação ao segundo. A massa salarial também cresceu mais nesse período, saindo de alta de 1,5% no terceiro trimestre sobre o segundo, para 2,9% na média de outubro-novembro sobre a média do terceiro trimestre.

A renda tem uma relação direta com o desempenho das vendas do varejo. E o ritmo menos intenso da evolução dos rendimentos e da ocupação na média de 2013 ajuda a explicar o ritmo também menos intenso do varejo.

A relação entre crescimento da massa salarial e vendas do varejo tem girado em torno de 70% a 75%. Em 2011, o varejo ampliado cresceu 6,6%, ajudado por um aumento de 4,8% na massa salarial. No ano passado, o volume de vendas aumentou 8%, com impulso de uma massa de rendimentos 6,2% maior. Neste ano, até novembro, as vendas subiram bem menos: 3,8%, refletindo uma massa salarial 2,7% maior.

Em dezembro, com o forte aumento dos alimentos, a renda real será corroída pelo aumento de 0,92% do IPCA daquele mês, que foi influenciado por um aumento de 0,89% no grupo alimentos e bebidas, onde as famílias costumam depositar parte importante do seu orçamento. Dezembro também não é um mês de alta expressiva na massa de rendimentos. Na verdade, a ocupação costuma recuar e puxar essa média para baixo. Foi assim em 2012, 2010 e 2009, considerando os últimos cinco anos.

De qualquer forma, se a estabilidade da massa salarial no mesmo patamar de novembro ajudar o varejo a repetir o mesmo volume de vendas em dezembro, o ritmo do trimestre aceleraria para 2,5%, ajudando o PIB trimestral.

Paim critica recurso contra projeto que muda a aposentadoria


Divulgação
Paulo Paim chamou recurso que retarda tramitação de "sem vergonha" e "desqualificado"
O senador Paulo Paim (PT-RS) classificou nesta segunda-feira, em pronunciamento da tribuna do Senado, de "sem vergonha" e "desqualificado" o recurso que parlamentares da base aliada devem apresentar esta semana ao projeto da nova desaposentadoria, que é de sua autoria.
Com o recurso, a desaposentadoria deverá passar por mais duas comissões temáticas e pelo plenário, o que na prática atrasa sua tramitação no Congresso. O governo federal já disse que é contra a proposta que permitiria ao aposentado elevar o valor da aposentadoria, caso tenha tempo adicional de trabalho e contribuição.
O projeto foi aprovado na quarta-feira passada, 10, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e, pelo regimento, iria diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados caso não ocorresse um recurso.
"O senador que quiser colocar o nome dele nesse recurso sem vergonha que coloque", criticou Paulo Paim. "Quem quiser colocar no seu currículo, o seu nome num processinho desqualificado como esse, que vote, mas assuma a sua responsabilidade quando a população lá na frente for cobrar", completou.
O senador do PT afirmou que o governo descumpriu um acordo para aprovar a matéria no Senado e deixar a discussão para a Câmara dos Deputados. O petista, contudo, não declinou o nome de quem fez o acerto político com ele. "Sinceramente é muita maldade, é mais do que maldade, é uma covardia", alfinetou.
Após a aprovação do texto na comissão, Paulo Paim disse que já foi procurado por pessoas do governo que lhe sugeriram uma emenda que garante a devolução de toda a contribuição previdenciária para quem voltou a trabalhar. Ele é contrário a essa proposta.
"É uma questão de justiça, quem contribuiu tem direito a receber o seu benefício devido, os cálculos atuariais feitos", afirmou Paim. "Se tiver desaposentadoria do trabalhador, quem vai pagar é a sociedade", completou.
* Com Agência Estado

STJ confirma que desaposentado não precisa devolver benefícios já pagos


Thinkstock/Getty Images
Aposentado tem direito de renunciar ao benefício sem precisar devolver o dinheiro recebido
Os trabalhadores que se desaposentam não precisam devolver os benefícios já recebidos, entendeu nesta quarta-feira (8) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  A decisão pode favorecer todos os processos que estão parados nos Tribunais Regionais Federais desde agosto  de 2012 à espera desse posicionamento.
Além disso, a decisão favorece um entendimento que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que defenderá no Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade de devolução dos valores já pagos se a renúncia ao benefício  ganhar o sinal verde da última instância do Judiciário.
A desaposentação significa a renúncia a um benefício para tentar obter outro mais vantajoso. Pode ser interessante para quem já se aposentou proporcionalmente e continuou a trabalhar. pois quanto mais tempo de contribuição, maior a aposentadoria. O Ministério da Previdência estima que, em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa.
Como não há uma lei que permita a desaposentação, a única maneira de consegui-la é por via judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o INSS, estima que existam 24 mil ações sobre o assunto em tramitação atualmente.  Esse número disparou depois que o STJ começou a decidir favoravelmente à renúncia.
Há divergências entre os juizes do STJ, entretanto, sobre se o aposentado deve ou não devolver os benefícios que já recebeu. Em razão disso, em agosto de 2012, o tribunal decidiu suspender a tramitação de todos os processos de desaposentação que estão na segunda instância e nos quais havia recursos para lá, até que fosse julgado o recurso repetitivo no processo REsp 1334488. Foi o que aconteceu nesta quarta-feira (8).
Caso a decisão seja mantida após o recurso do INSS, esses processos poderão voltar a tramitar. O outro efeito prático é que os Tribunais Regionais Federais (TRFs), provavelmente, seguirão o mesmo entendimento do STJ de que o desaposentado não precisa devolver os pagamentos já recebidos.
O INSS anunciou que vai recorrer da decisão.
Outros processos parados
A decisão não afeta, entretanto, os processos que estão nos Juizados Especiais Federais (JEFs) ou na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Esses também estão suspensos desde julho de 2012 em razão de divergências sobre a devolução dos benefícios. A questão é discutida na petição Pet 9231.
Além disso, também continuarão congelados todos os processos em que haja recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) – são pelo menos 1.750 nessa situação, segundo o órgão, mas o número é provavelmente muito maior. Ainda não há previsão de quando o órgão, que dará a palavra final sobre a desaposentação. Mas ali também o INSS  vai argumentar que, se o aposentado pode renunciar ao benefício, deve devolver o que já recebeu.
Governo freia projeto de lei 
No Congresso, o projeto de lei da desaposentação (PLS 91/2010) ganhou um balde de água fria em abril. O líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou um recurso para obrigar o texto, que havia sido aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderia ir direto  para a Câmara dos Deputados, a passar por votação no Plenário do Senado. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.
O argumento do Ministério da Previdência é que, levados em conta apenas os aposentados que estavam na ativa, o impacto seria de R$ 69 bilhões se fosse necessário recalcular o benefício de todos eles.
O projeto de lei, porém, não permite que seja contabilizado o tempo trabalhado enquanto o beneficíario recebia a aposentadoria. Só valem o tempo anterior à concessão ao benefício e o posterior à renúncia. Ou seja, para ter um benefício melhor, o aposentado teria de renunciar ao benefício e voltar a trabalhar para ter mais tempo de contribução. 

Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho - 3 dias atrás
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A não devolução ao empregado de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao final da relação de emprego causa a ele um estado permanente de apreensão e pode comprometer sua vida por impossibilitar a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Por isso, tal fato é passível de condenação do empregador ao pagamento de indenização a título de dano moral. Seguindo estes fundamentos, apresentados pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Martins – Comércio e Serviços de Distribuição S.A. e Maiservterc Ltda. a pagar reparação de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais que teve a CTPS extraviada.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que absolvera as empresas da condenação ao pagamento de R$ 10 mil imposta no primeiro grau, sob o fundamento de que não houve comprovação, por parte da empregada, de que o extravio tivesse causado prejuízos de ordem moral e material ou impedido sua admissão em outras empresas, conforme afirmava na reclamação trabalhista. O juízo de primeiro grau havia aplicado a pena de confissão ficta aos empregadores, por se recusarem a apresentar a CTPS da empregada.
No TST, a Turma decidiu por unanimidade seguir o voto da ministra Delaíde Arantes no sentido da condenação. A ministra, na sessão de julgamento, demonstrou preocupação com os prejuízos causados pelo extravio, sobretudo porque a CTPS registra as experiências e salários anteriores da trabalhadora. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária desde a data da decisão do primeiro grau, em abril de 2012.

Revisão da correção monetária do FGTS

Publicado por Maria Izabel Penteado - 2 dias atrás
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O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é constituído por depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.Segundo a legislação, o FGTS é atualizado mensalmente pela TR (taxa referencial).
Entretanto, a partir do ano de 1999 a TR sofreu constantes reduções, não representando mais, de forma real, a correção monetária que deveria ser aplicada ao FGTS.
Nesse sentido, o STF – Supremo Tribunal Federal já se manifestou destacando a ilegalidade/inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção: a TR “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda” (ADI nº 493/DF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Moreira Alves, DJ 04.09.1992).
Esse entendimento, somado a outros semelhantes, estão sendo utilizados como embasamento à propositura de ações judiciais em face da CEF – Caixa Econômica Federal, visando a obtenção de autorização judicial para a substituição do índice de correção do FGTS, de TR para outro índice que exprima a real correção da moeda (INPC, por exemplo), assim como pleiteando o recálculo do FGTS por outro índice, com o pagamento, ao Cidadão, do valor a maior encontrado pelo cálculo com esse novo índice.
Embora seja um direito líquido e certo do Cidadão ter a correta correção monetária aplicada à sua conta do FGTS, ainda não existe um posicionamento específico dos Tribunais Superiores sobre o assunto.
Em que pese essa informação, recentemente foi proferida uma brilhante sentença na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, na qual o Juiz da causa julgou procedente o pedido de revisão realizado contra a CAIXA, reconhecendo a ineficácia da TR para corrigir monetariamente o valor do FGTS e determinando a devolução da diferença encontrada com a aplicação do IPCA-E:
“(...) A Lei, portanto, dispõe que o fundo deverá ser corrigido monetariamente ea correção monetária não representa qualquer acréscimo, mas simples recomposição do valor da moeda corroído pelo processo inflacionário (STJ, REsp nº 1.191.868, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 15/06/2010 e p. 22/06/2010).
A Taxa Referencial (TR) como bem trazido pela parte autora, foi índice capaz de refletir a inflação ocorrida na economia brasileira por significativo período de tempo, durante o qual não havia quaisquer razões para se opor a sua aplicação. Não é, contudo, a realidade desde janeiro de 1999, a partir de quando o índice deixou de espelhar a desvalorização da moeda.
(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.(...)” (Processo do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5009533-35.2013.404.7002/PR, proferida em 15.01.2014, Juízo Substituto da 2ª VF de Foz do Iguaçu).
Portanto, pode-se dizer que este é o primeiro passo para a sedimentação do entendimento de que é possível e viável o ingresso com ação judicial visando a revisão do índice de correção monetária aplicada ao FGTS.
Segundo os especialistas contábeis, a depender do índice a ser utilizado como substituição à TR (INPC, IPCA, IGPM), a diferença do saldo do FGTS pode chegar a até 88,3%!
Para ingressar com a ação é necessário que o empregado tenha (ou tenha tido) saldo de FGTS entre o período de 1999 e 2013, independente de já ter sacado algum valor ou já ter se aposentado.
Caso a diferença de atualização seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 43.440,00) a ação deverá ser proposta no Juizado Especial Federal. Do contrário, na Justiça Federal em si.

A nova ação revisional do FGTS - Mais uma sentença procedente (1ª Região)!

Publicado por Gustavo Borceda - 3 dias atrás
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Quase nem deu tempo de comemorar a primeira decisão de procedência e (pode começar a sorrir!) já surgiu outra, agora na 1ª Região. A informação foi postada aqui primeiramente pelo colega Joel Pereira dos Santos, nos comentários do texto sobre a sentença anterior, e quase imediatamente vários outros colegas também já informavam a notícia recentíssima, de hoje!
Originalmente veiculada pelo próprio site da Justiça Federal de Minas Gerais, a sentença na íntegra pode ser acessada à partir deste link, e se você também já achou a anterior extremamente bem fundamentada, coerente e promissora, então prepare-se para se empolgar definitivamente.
O julgado em questão, de lavra do Douto Juiz Federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, abordou diversos aspectos inéditos (para mim, claro) e solucionou (também para mim, que vinha patinando neste tópico da inicial) a grande questão da abordagem constitucional do artigo 13 da Lei 8361
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/91, e o fez com maestria no capítulo “A inconstitucionalização progressiva do art. 13
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da lei 8.036
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/90 c/c arts. 1º e 17 da lei 8.177/91”. (grifei)O capítulo é tão perfeito que dá vontade de copiar esta argumentação do jeito que está e incluir na inicial como um capítulo específico sobre a inconstitucionalidade do art. 13, porque depois de ler uma explicação tão detalhada e fundamentada, a inspiração, por ausência da musa necessidade, provavelmente não dará as caras neste tocante.
Sei que vocês já devem ter lido a sentença inteira (porque, se não, deveriam! E muitas vezes!), mas mesmo assim deixo aqui para registro uma das fundamentações mais perfeitas que já tive a oportunidade de ler:
“O dinamismo do Direito e da vida social que ele regula impõem, em certos casos, a necessidade de verificar a existência ou não de validade e legitimidade atuais de normas que, na sua origem, eram perfeitamente válidas e legítimas. Isso porque situações concretas da vida social e normatizações paralelas que incidem sobre os mesmos fatos originalmente tratados pela norma primitiva podem fazer com que seus objetivos se desvirtuem, seus fins, inicialmente válidos e legítimos, passem a se opor à Constituição
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e seus princípios. Oriunda da teoria constitucionalista alemã e já sufragada pelo E. STF em alguns julgados (v. G. HC 70.514/SP, RE 147.776, RE 135.328/SP), é a construção doutrinária chamada de “inconstitucionalidade progressiva” ou progressivo processo de inconstitucionalização de normas jurídicas originariamente válidas.
É a situação dos autos. O art. 13
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da lei 8.036
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/90, ao estabelecer que “ Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano ”, claramente objetivava dar continuidade ao princípio estabelecido desde a lei 5.107
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/66 de que o pecúlio representado pelo FGTS é uma obrigação de valor, imune aos efeitos corrosivos da inflação, sujeito a correção monetária de seus depósitos e ainda vencendo juros remuneratórios “reais” (acima da inflação) de 3% ao ano. Não apenas dava continuidade à tradição do FGTS, como densificava de forma válida, conforme à Constituição
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, o direito trabalhista fixado no art.
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, III
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, da CR/88
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, que previu o pecúlio obrigatório do fundo de garantia. Tratando-se de pecúlio obrigatório, não portável, a ser usufruído após longo prazo de sua formação, é mais razoável a interpretação de que a norma constitucional contém implicitamente a obrigatoriedade de que o valor desse fundo seja protegido da corrosão inflacionária. À época da publicação da lei 8.036
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/90, a “atualização dos saldos dos depósitos de poupança” também era feita por índices de inflação. Fica claro que o art. 13
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da lei 8.036
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/90, ao vincular a correção do FGTS à da poupança, visava à plena proteção do FGTS quanto aos efeitos corrosivos da inflação. Com a edição da lei 8.177
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/91, que criou a TR no seu art.
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e no seu art. 17
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estabeleceu que para fins do art. 13
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da lei 8.036
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/90 a TR aplicável ao FGTS seria aquela calculada no dia primeiro de cada mês, as coisas já começam a tomar uma forma distinta.A “atualização dos saldos dos depósitos da poupança” deixa de se dar por índice de correção monetária e passa a se dar pela TR, com metodologia a ser fixada por órgão administrativo, inicialmente objetivando ser uma previsão implícita de inflação futura feita pelo mercado financeiro, mas sem nenhuma garantia de que tal metodologia se manteria – como não se manteve. A necessidade de adequar a TR aos novos tempos de reduzidos juros reais e alteração no cálculo do imposto de renda das aplicações financeiras, fez com que ela fosse reduzida a ponto de se tornar praticamente nula, para evitar que houvesse uma fuga de recursos das aplicações financeiras para a caderneta de poupança. Isto é, progressivamente, o art. 13
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da lei 8.036
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/90, c/c art. 17
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da lei 8.177
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/91 e com o art.
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da lei 8.177
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/91, deixou de garantir ao FGTS a recomposição das perdas inflacionárias, sujeitando o FGTS a perdas consideráveis em relação à inflação. As tabelas abaixo dão uma idéia das imensas perdas incorridas e do caráter progressivo, da aceleração da perda do FGTS em relação à inflação medida por vários índices (a remuneração do FGTS nesses cálculos inclui a correção e os juros):”
A explicação da situação fática, que se sucede adiante, também é primorosa:
Em todas as tabelas, considera-se um depósito de R$1.000,00 feito em 01/07/1994 (início do Plano Real), 01/01/2003 (início do governo Lula) e 01/01/2011 (início do governo Dilma). Na primeira coluna à esquerda, está o valor atualizado desse depósito no FGTS (com correção e juros) e o mesmo valor atualizado por 3 índices de preço (INPC e IPCA, do IBGE, e IGP-M da FGV), até 01/01/2014. Na segunda linha das tabelas, o ganho ou perda acumulado da remuneração total do FGTS em relação aos índices. Na terceira linha, o ganho ou perda anual do FGTS em relação a cada índice. Observa-se que a remuneração total do FGTS (incluindo juros) é inferior ao IGP-M em todos os períodos e essa perda vai se acentuando com o passar do tempo: de 07/1994 a 01/2014 a perda anual é de - 0,9%, de 01/2003 a 01/2014 a perda anual é de -1,7% e no governo Dilma a perda chega a -2,41% ao ano. No caso dos índices do IBGE, no período desde o Plano Real
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há um pequeno ganho real anual (+0,35% e +0,48%, respectivamente), que se transforma em perdas reais anuais a partir do governo Lula (- 1,14% e -1,16%) e que são aumentadas no governo Dilma (-2,23% e -2,36%). Em termos econômicos, isso quer dizer que a taxa de juros reais do FGTS – que a lei prevê em +3% ao ano – está NEGATIVA: os beneficiários do FGTS estão perdendo da inflação ano a ano e essa perda tem se acelerado, chegando a -2,36% ao ano no governo Dilma, nos últimos 3 anos, pelo IPCA/ IBGE. Mesmo se considerarmos o período desde o Plano Real
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(primeira tabela) e os índices de preço do IBGE, os ganhos reais (acima da inflação) de +0,35% e +0,48% ao ano, respectivamente, são muito inferiores àquilo que a lei prevê, +3% ao ano.Está claro que fatores alheios ao legislador da lei 8.036
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/90 fizeram com que o art. 13
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progressivamente se tornasse inconstitucional, na parte em que vincula a correção monetária das contas do FGTS aos índices de atualização da poupança e estes, por sua vez, passam a ser calculados por metodologia prevista nos arts.
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e 17
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da lei 8.177
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/91, que não mais garante a recomposição das perdas inflacionárias. Como se viu no tópico anterior, a metodologia iniciada pela Resolução CMN 2.604, de 23/04/1999, com efeitos a partir de 01/06/1999, deu início ao descolamento da TR dos índices de inflação, sendo esse o momento que se deve fixar para a recomposição das contas do FGTS.
Diante do exposto, tendo em vista o que já decidido pelo E. STF no caso da lei 11.960
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/09 e o fato de o FGTS ser um pecúlio constitucional obrigatório, não portável e de longo prazo, cuja garantia de recomposição das perdas inflacionárias está implícita na disposição do art.
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, III
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, da CR/88
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, que assegura esse direito trabalhista fundamental a todos os trabalhadores, é de se declarar inconstitucional, pelo menos desde a superveniência dos efeitos da Resolução CMN 2.604, de 23/04/1999, a vinculação da correção monetária do FGTS à TR, conforme art. 13
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da lei 8.036
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/90 c/c arts.
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e 17
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da lei 8.177
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/91. Tendo havido pedido expresso para utilização do INPC e sendo esse índice utilizado nos benefícios previdenciários e, neste Juízo, para correção monetária das dívidas judiciais, entendo razoável e mais consentâneo com as finalidades do FGTS que seja esse o índice de correção monetária dos saldos do FGTS.
Diferente da decisão postada anteriormente, o índice adotado foi o INPC, e atentem para a especificação minuciosa da parte dispositiva, que responde várias dúvidas que têm surgido nos comentários dos textos anteriores:
"III - DISPOSITIVO Nessas razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13
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da lei 8.036
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/90 c/c arts.
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e 17
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da lei 8.177
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/91, desde 01/06/1999, pela não vinculação da correção monetária do FGTS a índice que venha recompor a perda de poder aquisitivo da moeda, e condenar a CEF a: 1) no caso dos depósitos do FGTS não levantados até a data da recomposição: a) recalcular a correção do FGTS desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC, mesmo nos meses em que a TR for superior ao INPC ou que o INPC for negativo, mantendo-se os juros remuneratórios de 3% ao ano previstos no art. 13
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da lei 8.036
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/90, depositando as diferenças corrigidas na (s) conta (s) vinculada (s) respectiva (s); b) pagar juros moratórios de 1% ao mês sobre as diferenças corrigidas apuradas no item a, desde a citação até a data da recomposição da (s) conta (s) vinculada (s), depositando os juros na (s) conta (s) vinculada (s) respectiva (s); 2) no caso dos depósitos do FGTS levantados entre 01/06/1999 até a data da recomposição: a) recalcular a correção do FGTS desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC, mesmo nos meses em que a TR for superior ao INPC ou que o INPC for negativo, mantendo-se os juros remuneratórios de 3% ao ano previstos no art. 13
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da lei 8.036
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/90, até a data do levantamento a partir da qual a diferença deverá ser corrigida unicamente pelo INPC até o depósito em juízo nos termos do art. 475-J do CPC
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; b) pagar juros moratórios de 1% ao mês sobre as diferenças corrigidas do item a desde a citação até a data do depósito em juízo nos termos do art. 475-J do CPC
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. Indefiro a antecipação da tutela, haja vista a possibilidade de irreversibilidade do provimento, nos termos do art. 273
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, § 2º
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, do CPC
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, ausente também o periculum in mora, uma vez que não existe demonstração de interesse ou necessidade urgente de utilização dos recursos adicionais. Deferida a justiça gratuita, ante a existência dos pressupostos da lei 1.060
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/50. Sem custas, em vista da gratuidade judiciária. Em se tratando de causa do JEF, sem condenação em honorários; em se tratando de causa do procedimento ordinário, fixo honorários em trezentos reais, a serem pagos pela CEF, conforme art. 20
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, § 4º
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, do CPC
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, por se tratar de causa sem instrução probatória e com fundamentos padronizados, considerando a inconstitucionalidade do art. 29-C da lei 8.036
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/90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pouso Alegre/MG, 16 de janeiro de 2014."
Se a decisão anterior já foi extremamente animadora, esta vai além, consubstanciando-se numa verdadeira aula magna sobre o assunto. Em certas passagens, ganha ares monográficos e até literários. É, com efeito, o principal texto a ser observado por aqueles que querem entender a matéria, e para os que estão redigindo petições iniciais/embargos/recursos é simplesmente indispensável.
Vou parar por aqui (talvez escreva um artigo maior sobre estas duas decisões futuramente), porque a vontade compartilhar este magnífico texto é maior do que a de continuar escrevendo, mesmo porque não acho que tenha nada melhor pra dizer (e vocês para ler) do que o constante nestas duas decisões, que em menos de 24 horas modificaram significativamente o panorama de desesperança que parecia reinar absoluto.
Sorriam, amigos advogados, sorriam todos os trabalhadores, porque, ao menos por hoje, temos dois ótimos motivos para ter esperança.
PS1: Agradeço enfaticamente a todos os amigos que postaram o link para esta notícia nos comentários da anterior, e peço encarecidamente para que todos os que souberem de mais boas notícias como esta, que nos informe, por favor.
PS: Como não poderia deixar de ser (foram duas decisões em menos de 24 horas!), caiu uma tempestade cataclísmica por aqui, e por isso demorei um pouco pra postar esta decisão.
Leia também:
· A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013) – Parte I
· [Parte II] A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013)
· A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
· A nova ação revisional do FGTS - Planilha de atualização disponibilizada pelo TRF4
· A nova ação revisional do FGTS - Uma decisão alvissareira do JEF da 3ª Região!
· As primeiras decisões dos JEF's na nova Ação de Revisão da correção monetária do FGTS (TR)
Gustavo Borceda
Publicado por Gustavo Borceda
Advogado nas áreas do direito civil, trabalhista, consumidor, bancário e previdenciário. Contato pelo e-mail advocacia.gustavo@gmail.com.
Fundamentalista e Técnico com fácil visualização das informações.

Juiz de Minas Gerais também obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação

Decisão é pelo menos a 5ª no mesmo sentido; banco enfrenta quase 30 mil ações

Vitor Sorano - iG São Paulo | - Atualizada às
Brasil Econômico/Marcela Beltrão
Caixa: banco enfrenta 30 mil ações
Uma nova decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a corrigir pela inflação o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um cotista foi proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais. A sentença é pelo menos a quinta nesse sentido em cerca de 30 mil processos sobre o tema. O banco, que venceu a absoluta maioria dos casos, informou que recorrerá da decisão.
LEIA TAMBÉM: Caixa enfrenta 26 mil ações por correção do FGTS pela inflação
Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial) mais 3%. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido da inflação, segundo advogados – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços.
As perdas variam de 80%, segundo alguns advogados, a 100%, de acordo com o Instituto FGTS Fácil – que ingressará com um processo coletivo. Para a Caixa, o impacto potencial é incerto. 
Até sobre o sacado
Na última quinta-feira (16), o juiz  Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), obrigou a corrigir o saldo de FGTS de um cotista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 3%, em vez da TR mais 3%, a partir de 1º de junho de 1999.
Barbosa também definiu que, no caso das parcelas do fundo levantadas pelo cotista, a Caixa deverá aplicar o INPC mais 3% até o dia do saque, e apenas o INPC a partir de então.
Além do caso de Pouso Alegre, a correção do FGTS pela inflação já havia sido aceita no Paraná. O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Véras, decidiu a favor dos cotistas em quatro casos individuais. Assim como no caso de Pouso Alegre, os processos tramitaram nos Juizados Especiais Federais, usados para causas de até 60 salários mínimos.
Em balanço divulgado na semana passada, a Caixa contabilizava 29.350 ações, das quais 13.664 com decisões. Em todas elas, o banco havia saído vencedor.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS

TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Processo trabalhista poderá ser extinto após oito anos

O Projeto de Lei 5347/13, em tramitação na Câmara, estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
A autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que o objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.
A deputada diz ainda que há um “imensurável custo social” devido ao mau uso da máquina administrativa com processos longos, e que, “sem enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo tentadas não lograrão êxito”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Nunca se aceitará a precarização,” diz presidente do TST

A Consolidação das Leis do Trabalho deve continuar se aperfeiçoando para atender às necessidades do mundo do trabalho, “Mas nunca, nesses ajustes, se aceitará a precarização, a desvalorização do trabalho”. A avaliação é do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que, na virada do ano, faz um balanço de sua gestão à frente do Tribunal e da Justiça Trabalhista. O significativo aumento no número de processos que chegam ao Judiciário é tema que preocupa o magistrado. “Temos que valorizar as ações de natureza coletiva. Assim, com uma decisão alcançaremos um número maior de envolvidos e teremos uma homogeneidade nas decisões”, diz.
Como o senhor avalia os 70 anos da CLT?
A CLT, ao longo de seus 70 anos, apesar de já ter sofrido inúmeras alterações, continua dialogando com a sociedade. E por que isso? O que dá vida à CLT são os seus princípios. A matriz está em seus princípios. A CLT fez com que o trabalhador se tornasse não apenas um “objeto”, mas sujeito de direito na relação de trabalho, na qual ele é geralmente a parte mais frágil. Por isso, a CLT tem normas impositivas. Exatamente porque o Estado entende que é necessário preservar valores. Então essa permanência da CLT, a meu ver, se deve ao vigor de seus princípios. Mas, em momento algum, digo que a CLT está cristalizada. Ela vai sendo ajustada e adequada. Mas nunca, nesses ajustes, se aceitará a precarização, a desvalorização do trabalho.
Como o senhor avalia as mudanças nas relações de trabalho e na sociedade ao longo da sua trajetória profissional? A magistratura mudou desde quando o senhor se tornou juiz?
Mudou e isso é muito positivo! A Justiça do Trabalho mudou muito. Eu sou testemunha de vários fatos. Colocaria como primeiro marco a Constituição de 1988, não apenas na sociedade, mas também na Justiça Trabalhista, pois ela firmou a cidadania. Se uma pessoa se descobre como cidadão, ela se descobre como detentor de direitos e passa a ter voz. Outro marco foi a Emenda 45 e a criação do CNJ. O cidadão ganha o seu espaço dentro do Poder Judiciário e ele tem que ser ouvido. A justiça está aí para isso, para servi-lo. Então, se eu for fazer uma análise do ponto de vista processual, do ponto de vista procedimental, o maior número de ações coletivas, a atuação do Ministério Público do Trabalho, as condições de trabalho dos juízes de primeiro grau com o PJe, tudo foi alterado. A primeira sentença que dei, eu escrevi à mão. Depois, comprei uma máquina de escrever. A vida mudou. E o que a justiça será? O que quisermos que ela seja, em observância às normas constitucionais e os interesses da cidadania. Sempre voltada à cidadania.
O senhor é um dos poucos representantes negros da magistratura brasileira. Como avalia sua carreira sob esse aspecto?
Se olharmos hoje para a presença do negro no judiciário, tem aumentado. Quando eu entrei, era muito reduzida. Eu fui o primeiro ministro negro nomeado em grau superior. Hoje, temos o STF presidido pelo Joaquim Barbosa. As coisas mudaram. Qual o sentido disso? Tem valor histórico, mas tem também um motivo para reflexão. A sociedade brasileira tem que criar oportunidades para que todos os seus segmentos representativos estejam presentes nos âmbitos politico, social e econômico. Para que todos os negros possam acreditar que é possível ocupar grandes cargos de representatividade na sociedade brasileira. Ações afirmativas são tão importantes que a própria Constituição prevê seu uso. O que se busca com ação afirmativa é uma melhor qualificação, para que se haja uma igualdade de oportunidades entre os indivíduos.
Como presidente do TST, o senhor abriu o Tribunal para o debate com a sociedade. Por que o senhor considera importante esse tipo de iniciativa?
É um pouco do reflexo das minhas crenças. Para o judiciário julgar, tem que estar próximo daqueles que são os protagonistas do julgamento. O juiz não integra o conflito de interesses. O conflito é entre o autor e o réu. Ora, se assim o é, é fundamental que autor e réu, ou a sociedade em geral, venham aqui e mostrem a sua realidade. Nós regulamos para a vida, para os fatos, e é necessário que esses fatos sejam de nosso conhecimento. Essa é a nossa preocupação. Por isso, fizemos os encontros, os debates. Acho que foi um trabalho que rendeu frutos muito positivos.
O senhor também promoveu comemorações relativas aos 70 anos da CLT.
Nós mobilizamos a comunidade. Não apenas a jurídica, mas toda a sociedade. Levamos essa data para dentro do Congresso. Fizemos sessão dentro do TST. Todas nossas atividades de acessibilidade, trabalho seguro, a memória do Direito do Trabalho, todas essas ações tiveram como mote os 70 anos de CLT. Ela é o grande referencial. Mas não foi um trabalho do TST, foi um trabalho de todos os tribunais, foram várias iniciativas. Lembro, inclusive, quando estivemos em São Paulo lançando o Programa de Combate ao Trabalho Infantil, que foi também um momento comemorativo dos 70 anos. Foi importante, pois trabalhamos a conscientização. Desenvolvemos um trabalho junto com as crianças com uma publicação, uma história em quadrinhos com a Turma da Mônica. Distribuímos mais de 30 mil exemplares sobre o trabalho infantil. Veja que coisa importante a própria criança entender que ela não pode aceitar de forma passiva o trabalho na sua idade. Ela nasceu para ser educada. Trabalhar jamais. Estamos plantando para colher os frutos no futuro.
Como foi o ano de 2013 para o TST em relação ao número de processos julgados?
Houve um crescimento muito grande no volume de casos novos. Fechamos o ano com mais de 293 mil processos, ou seja, um acrescimento de cerca de 30% sobre o volume de 2012.
Qual a consequência disso?
É grave, exige serviço mais intenso por parte dos juízes. Julgamos mais de 250 mil processos, uma média de aproximadamente 1.600 processos por ministro. É um numero extraordinário, que nos assusta.
E como os ministros têm enfrentado a situação?
Temos buscado julgar o máximo mantendo a qualidade. A providência imediata nesse ano foi possibilitarmos a realização de horas extras dos servidores e, assim, eles ajudaram de forma mais intensa, apresentando um rendimento quantitativamente mais expressivo. Porém, essa solução exclusivamente paliativa não mostrou ser o melhor caminho. Estamos conversando com os ministros para encontrar um melhor caminho para esse problema.
Que alternativas haveria?
Poderíamos cogitar convocar mais desembargadores dos Tribunais Regionais para participar de julgamentos de turma, julgamentos de agravos de instrumento e de recursos de revista. É um encaminhamento. Existe também a possiblidade de se aplicar o Princípio da Transcendência, que está na CLT, equivalente da Repercussão Geral. Seria uma forma, mas temos dificuldade com a regulamentação.
Outra opção é o projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional sobre alterações no sistema recursal trabalhista. Esse é um projeto muito importante. Teve origem no TST, já passou na Câmara dos Deputados e está no Senado Federal. Em 2014, vamos nos empenhar para que esse projeto tenha o seu devido curso e seja concluído com a sanção presidencial.
O TST continua com seus grandes desafios. O maior é em relação a mantermos o julgamentos dos processos que nos chegam de forma célere e mantermos uma razoável qualidade nos julgamentos, sem esquecer da pessoa do magistrado, da pessoa do servidor, de todos os envolvidos no julgamento dos processos.  Afinal, queremos que os processos sejam julgados devidamente, mas mantendo um padrão de vida adequado àqueles que servem ao serviço público.
A que o senhor credita o crescimento no número de processos?
Há um aspecto positivo. Quando você bate à porta de alguém é porque você acha que esse alguém pode ter respostas para você. Quando alguém vem à Justiça do Trabalho, é porque confia nela. Ou seja, a justiça ganha cada vez mais a confiança no cidadão. Agora, de outra sorte, temos que refletir sobre a necessidade de se ter tanta judicialização. Não haveria outras formas de resolver conflitos e interesses que permeiam os dissídios? Sei que o Congresso hoje está discutindo a intermediação e a arbitragem. É possível trazer esses mecanismos para a Justiça do Trabalho? Em tese, é. Mas é preciso ter o cuidado para preservamos os valores relativos ao trabalho.
Eu continuo a entender que é preciso firmar, no processo do trabalho, uma outra vertente. Criar uma mentalidade de uma não valorização tão intensa dos dissídios individuais. Se cada um vir postular o seu direito individual, que muitas vezes é igual a outros demais, teremos uma incidência muito grande de ações, correndo-se o risco de termos decisões diversas para situação que são, no fundo, a mesma coisa, e que as vezes só se diferenciam no relato e na instrução. Então, eu continuo a entender que temos que ter é a valorização das ações de natureza coletiva. Assim, com uma decisão alcançaremos um número maior de envolvidos e ter uma homogeneidade das decisões.
O PJe pode contribuir para o crescimento do número de processos julgados?
O projeto judicial Eletrônico é um instrumento de trabalho, no qual a justiça trabalhista é pioneira. O PJe está implantado nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e no TST. É um instrumento que visa a celeridade, a transparência. Ele é uma das formas da Justiça do Trabalho para enfrentar essa grande demanda a que assistimos.  Tivemos em 2013 um ano muito fértil em termos de PJe. Em 2012, contávamos com cerca de 234 varas funcionando com o sistema. Logo no início de 2013, alcançamos 340 varas. Hoje, temos 937 varas. É um número excepcional. Buscamos agora a estabilização. O PJE é definitivo e estamos em constante aperfeiçoamento do sistema, para que ele abra as melhores perspectivas possíveis.
Fonte: TST

SEDE DO SINDICATO TODA REVITALIZDA

Sede do Sindec toda restaurada para dar um melhor conforto aos Comerciários e o público em geral que busca orientação e acompanhamento jurídico e informações trabalhista em geral. 
Desde setembro de 2013 filiado a Central Força Sindical, além da Feconeste - Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviço do Norte e do Nordeste, CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. 

INSS: Aumento dos aposentados e pensionistas em 2014

A manchete do Jornal do Commércio desta segunda-feira traz o índice de correção do salário dos aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo: 5,56%. Abaixo da própria expectativa do governo. O aumento é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE. 

O aumento é retroativo a 1º de janeiro, beneficia quase 10 milhões de pessoas, e eleva o teto para R$ 4.390,24. Haverá uma elevação dos custos da previdência na ordem de R$ 8,7 bi.

O aumento já vem no próximo benefício.
 
Deve-se levar em conta que esse mísero índice é sem nenhum ganho real, tornando mais achatado os benefícios dos aposentados e pensionistas. 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Fonte: MPS - 03/12/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

1.O que traz a Lei Complementar 142/2013?
A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
2.Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?
O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.
3. O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
  • Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
  • Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 04/12/ 2013;
  • Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
  • Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
  • Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
  • Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
  • Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
  • Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
Grau de DeficiênciaTempo de Contribuição
homem mulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
4. Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’.
5.Como é classificada a deficiência?
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social.
Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
6.Como será avaliado o grau da deficiência?
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
7.Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele.
Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
8.Qual a diferença de doença e funcionalidade?
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
9. Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.
O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
10. Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.
11. Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
12.Quais são as etapas para aposentadoria?
Serão quatro etapas:
1ª etapa  O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social  (www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapaO segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;

A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave). 13. Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
  • O atendimento terá início a partir do dia 03/02/2014. Mas, o agendamento tem início no dia em que a lei entra em vigor,a partir de 04/12/2013;
  • A avaliação pericial médica e social será realizada a partir de março.
Contudo, o atendimento poderá ser antecipado na medida em que os sistemas forem disponibilizados. Por isso, é importante que o segurado, no momento do agendamento, informe na Central 135 ou no portal da Previdência Social o número de telefone correto para contato.
14. Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
15. Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
16. Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
17. As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 04/12/2013.
Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.