terça-feira, 13 de agosto de 2013
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Medicamentos a preço de custo para aposentados
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Medicamentos a preço de custo para aposentados: Fique de olho! Terça-feira (8) 10h Comissão de Assuntos Econômicos Senado federal Examina, entre outras proposições, projeto que...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aumento de 107% com a troca de aposentadoria
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aumento de 107% com a troca de aposentadoria: O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), permitiu que um segurado do INSS trocasse sua aposentadoria especial por um benefício p...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: reconhecimento do vínculo empregatício
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: reconhecimento do vínculo empregatício: Mesmo que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício, o profissional terá de provar ao INSS que tinha patrão. Nem t...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Auxílio Acidente igual a um Salário Mínimo
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Auxílio Acidente igual a um Salário Mínimo: O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposent...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: donas de casa com contribuição de 5% do salá...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: donas de casa com contribuição de 5% do salá...: Donas e donos de casa podem contribuir com a alíquota de 5% como *contribuinte facultativo, sem renda própria, que se dedique ao trabalh...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Direitos iguais: Decisão garante pensão a gay
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Direitos iguais: Decisão garante pensão a gay: "Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orie...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: links sobre benefícios
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: links sobre benefícios: Para obter as informações do seu benefício: Extrato para Imposto de renda Extrato de pagamento de benefícios Carta de Concessão/...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aposentadoria mediante indenização de contribuiçõe...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aposentadoria mediante indenização de contribuiçõe...: O INSS tem a obrigação de aceitar a indenização das contribuições em atrasos, para fins de concessão do benefício de aposentadoria...
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aposentadoria por idade: sistemática de cálculo
PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aposentadoria por idade: sistemática de cálculo: Aposentadoria por idade: Constituição Federal de 1988, art. 201 § 7º, Arts. 48 a 51 do PBPS Lei 8213/91 e arts. 51 a 55 do RPS Ida...
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Centrais sindicais protestam contra Projeto de Lei
Representantes de cinco Centrais Sindicais se reuniram na manhã desta terça-feira (6), na Avenida Cruz Cabugá, Zona Norte do Recife, em frente à Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) para reivindicar a aprovação do Projeto de Lei de n°: 4330/2004 que tramita no Congresso Nacional. A matéria regula os contratos de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele recorrente.Estão na manifestação participantes da Força Sindical, Nova Central, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e da União Geral os Trabalhadores (UGT). Eles fecharam as duas vias da Avenida Cruz Cabugá primeiramente e depois liberaram uma. Segundo os organizadores, o ato público deve permanecer até às 12h.De acordo com o presidente da CUT, Carlos Veras, a aprovação do projeto afeta a mão de obra trabalhista. “Nós estamos mostrando aos empresários que eles ajudam na geração de emprego, mas nós é que fazemos a produção desse País. Sem mão de obra, sem produção, não tem desenvolvimento, nem crescimento. Primeiro acabam com concurso público e agora terceirizam sem querer ter nenhum servidor veiculado a eles”, criticou.
Veras contou que nessa segunda-feira (5), membros das Centrais se reuniram com o deputado federal João Paulo (PT), um dos membros da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal. “Ele se comprometeu em defender a pauta dos trabalhadores e entrar em contato com os líderes na bancada que são o deputado federal Cadoca (PSC) e Pedro Eugênio (PT) e os três senadores daqui de Pernambuco para que eles consigam pautar essa revindicação nossa e conversar com os trabalhadores”, informou.Para o presidente da UGT, Gustavo Walfrido, os movimentos trabalhistas não são contra ao Projeto de Lei como um todo, mas da forma atual acham a proposta precária. “Essa lei é um rombo porque vai gerar prejuízo, vai terceirizar as atividades físicas. O gerente deixará de ser bancário para ser especialista. Vejam como eles querem burlar a legislação. Não dá para aceitar mais essa artimanha do Governo Federal e dos empresários. Nós não estamos contra. Queremos sim em aumentar o número de carteiras assinadas, mas do jeito que está gera prejuízo para os trabalhadores. A gente quer que haja a discussão para que haja alterações na PL 4330 porque ela precariza”, argumentou.
O desejo dos representantes das Centrais Sindicais é conversar com todos os deputados pernambucanos que fazem parte da CCJ: Bruno Araújo (PSDB), Mendonça Filho (DEM), Vilaba (PRB), Wolney Querioz (PDT), Gonzaga Patriota (PSB) e João Paulo (PT) e posteriormente os mais de 20 deputados federais que representam o Estado e os três senadores: Humberto Costa (PT), Armando Monteiro (PTB) e Jarbas Vasconcelos (PDMB) para solicitar apoio aos parlamentares na não aprovação da PL.
De acordo como os organizadores do protesto a previsão é que o Projeto de Lei seja votado no próximo dia 13 de agosto. Por isso, se articula uma vigília em frente ao Congresso Nacional em Brasília para não aprovação da matéria. Eles também prometem realizar no próximo dia 30 de agosto uma manifestação nacional caso as revindicações não sejam atendidas. Além do PL eles cobram outras pautas como a redução da jornada de trabalho para 40h semanais. Conheça a proposta - O PL de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e não aceito pelas Centrais Sindicais tramita no Congresso Nacional prevê uma alteração na Legislação Trabalhista possibilitando que as empresas terceirizem também a mão de obra para atividades consideradas como fim. N a legislação atual a prática é proibida em grande parte dos casos, sendo admitida apenas sem situações específicas.
TERCEIRIZAÇÃO: PLENO DO TRT-PE NEGA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA ESTATAL
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região (TRT-PE) decidiu, em sessão do dia 9 de julho, que o Hemope
(Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco) não deve ser
subsidiariamente responsabilizado por descumprimento de normas
trabalhistas praticado pela ASERTE –Prestadora de Serviços Ltda. –,
empresa com a qual mantinha contrato de terceirização. A decisão do
Pleno foi proferida numa Ação Rescisória em que o Hemope pede que seja
desobrigado a também responder pelas dívidas trabalhistas da empresa
terceirizada ASERT com um empregado. Na primeira instância, a 20ª Vara
do Trabalho do Recife havia condenado a Fundação como devedor
subsidiário, sob a fundamentação de que o artigo 71 da Lei 8.666/93 (os
encargos trabalhistas da terceirizada não são transferidos à
Administração Pública) vai de encontro ao parágrafo 6º do artigo 37 da
Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública se
responsabiliza pelos atos praticados por seus representantes, sendo,
portanto, inconstitucional. Relator do Processo, o desembargador Pedro
Paulo Pereira Nóbrega, afirma em seu voto que o STF, por meio da Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 16, considerara constitucional o
artigo 71 da Lei 8.666/93. Argumenta o desembargador que, em razão
disso, é “impossível a transferência automática de obrigações
trabalhistas da prestadora de serviços para a tomadora”. Logo, o Hemope,
pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco e parte integrante da administração indireta do seu
Poder Executivo, não pode ser condenado, com base na alegação de
inconstitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, a assumir dívida
trabalhista da ASERTE – Prestadora de Serviços Ltda. Destaca o relator
que, de fato, à época do julgamento da reclamação realizado na Vara do
Trabalho, não havia consenso a respeito do tema na jurisprudência.
Assim, a decisão de primeira instância poderia até manter-se inalterada
como determinam as Súmulas nº 343 do STF e 83 do TST. Porém como ela
fundou-se na inconstitucionalidade de dispositivo legal, essa
circunstância permitiu o reexame da matéria pela via da Ação Rescisória,
de acordo com a autorização da Orientação Jurisprudencial nº 29 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. Leia decisão na íntegra.
ASSINATURA ESCANEADA NÃO TEM VALOR LEGAL EM PROCESSO
A 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou recurso ordinário por ter sido
remetido, via Correios, com assinatura digitalizada, quando deveria ter
sido autografado de próprio punho pelo advogado da parte. A assinatura,
obtida por escaneamento, foi inserida na peça sem qualquer certificação
digital. Por essa razão, o apelo foi considerado apócrifo (sem
comprovação de autenticidade) – portanto inexistente – pela relatora,
desembargadora Dinah Figueiredo Bernardo, decisão que foi acompanhada,
por unanimidade, pelos demais colegas.
O recurso do reclamante contra a decisão
da Vara do Trabalho de Serra Talhada versa sobre a rejeição aos pedidos
enumerados na petição inicial, já que a D & D CONSTRUTORA LTDA –
empresa reclamada – esteve presente na audiência inaugural através de
preposto e, apesar disso, não apresentou defesa. O juízo, na ocasião,
não aplicou a revelia por entender justificada a ausência do
proprietário da empresa, que alegou estar doente, designando nova
audiência para apresentação da contestação, sob a condição de que fosse
trazido ao processo atestado médico.
A decisão da 4ª Turma se baseia no teor da
Orientação Jurisprudencial (OJ) 120, da Seção de Dissídios Individuais 1
(SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dita que o recurso
apresentado sem assinatura será tido como inexistente, sendo
“considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de
apresentação ou nas razões recursais”. Esse entendimento também é
seguido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e pela própria 4ª Turma do Regional, em decisões
passadas.
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