terça-feira, 13 de agosto de 2013

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PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aumento de 107% com a troca de aposentadoria: O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), permitiu que um segurado do INSS trocasse sua aposentadoria especial por um benefício p...

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PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Auxílio Acidente igual a um Salário Mínimo: O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposent...

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PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: donas de casa com contribuição de 5% do salá...:  Donas e donos de casa podem contribuir com a  alíquota de 5% como *contribuinte facultativo, sem renda própria, que se dedique ao trabalh...

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PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Direitos iguais: Decisão garante pensão a gay: "Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orie...

PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: links sobre benefícios

PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: INSS: links sobre benefícios: Para obter as informações do seu benefício: Extrato para Imposto de renda Extrato de pagamento de benefícios Carta de Concessão/...

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PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aposentadoria mediante indenização de contribuiçõe...: O INSS tem a obrigação de aceitar a indenização das contribuições em atrasos, para fins de concessão do benefício de aposentadoria...

PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aposentadoria por idade: sistemática de cálculo

PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA: Aposentadoria por idade: sistemática de cálculo: Aposentadoria por idade: Constituição Federal de 1988, art. 201 § 7º,  Arts. 48 a 51 do PBPS Lei 8213/91 e arts. 51 a 55 do RPS Ida...

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Centrais sindicais protestam contra Projeto de Lei


Representantes de cinco Centrais Sindicais se reuniram na manhã desta terça-feira (6), na Avenida Cruz Cabugá, Zona Norte do Recife, em frente à Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) para reivindicar a aprovação do Projeto de Lei de n°: 4330/2004 que tramita no Congresso Nacional. A matéria regula os contratos de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele recorrente.Estão na manifestação participantes da Força Sindical, Nova Central, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e da União Geral os Trabalhadores (UGT). Eles fecharam as duas vias da Avenida Cruz Cabugá primeiramente e depois liberaram uma. Segundo os organizadores, o ato público deve permanecer até às 12h.De acordo com o presidente da CUT, Carlos Veras, a aprovação do projeto afeta a mão de obra trabalhista. “Nós estamos mostrando aos empresários que eles ajudam na geração de emprego, mas nós é que fazemos a produção desse País. Sem mão de obra, sem produção, não tem desenvolvimento, nem crescimento. Primeiro acabam com concurso público e agora terceirizam sem querer ter nenhum servidor veiculado a eles”, criticou.
Veras contou que nessa segunda-feira (5), membros das Centrais se reuniram com o deputado federal João Paulo (PT), um dos membros da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal. “Ele se comprometeu em defender a pauta dos trabalhadores e entrar em contato com os líderes na bancada que são o deputado federal Cadoca (PSC) e Pedro Eugênio (PT) e os três senadores daqui de Pernambuco para que eles consigam pautar essa revindicação nossa e conversar com os trabalhadores”, informou.
Para o presidente da UGT, Gustavo Walfrido, os movimentos trabalhistas não são contra ao Projeto de Lei como um todo, mas da forma atual acham a proposta precária. “Essa lei é um rombo porque vai gerar prejuízo, vai terceirizar as atividades físicas. O gerente deixará de ser bancário para ser especialista. Vejam como eles querem burlar a legislação. Não dá para aceitar mais essa artimanha do Governo Federal e dos empresários. Nós não estamos contra. Queremos sim em aumentar o número de carteiras assinadas, mas do jeito que está gera prejuízo para os trabalhadores. A gente quer que haja a discussão para que haja alterações na PL 4330 porque ela precariza”, argumentou.
O desejo dos representantes das Centrais Sindicais é conversar com todos os deputados pernambucanos que fazem parte da CCJ: Bruno Araújo (PSDB), Mendonça Filho (DEM), Vilaba (PRB), Wolney Querioz (PDT), Gonzaga Patriota (PSB) e João Paulo (PT) e posteriormente os mais de 20 deputados federais que representam o Estado e os três senadores: Humberto Costa (PT), Armando Monteiro (PTB) e Jarbas Vasconcelos (PDMB) para solicitar apoio aos parlamentares na não aprovação da PL.
De acordo como os organizadores do protesto a previsão é que o Projeto de Lei seja votado no próximo dia 13 de agosto. Por isso, se articula uma vigília em frente ao Congresso Nacional em Brasília para não aprovação da matéria. Eles também prometem realizar no próximo dia 30 de agosto uma manifestação nacional caso as revindicações não sejam atendidas. Além do PL eles cobram outras pautas como a redução da jornada de trabalho para 40h semanais. 
Conheça a proposta - O PL de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e não aceito pelas Centrais Sindicais tramita no Congresso Nacional prevê uma alteração na Legislação Trabalhista possibilitando que as empresas terceirizem também a mão de obra para atividades consideradas como fim. N a legislação atual a prática é proibida em grande parte dos casos, sendo admitida apenas sem situações específicas.

TERCEIRIZAÇÃO: PLENO DO TRT-PE NEGA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA ESTATAL

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, em sessão do dia 9 de julho, que o Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco) não deve ser subsidiariamente responsabilizado por descumprimento de normas trabalhistas praticado pela ASERTE –Prestadora de Serviços Ltda. –, empresa com a qual mantinha contrato de terceirização. A decisão do Pleno foi proferida numa Ação Rescisória em que o Hemope pede que seja desobrigado a também responder pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada ASERT com um empregado. Na primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho do Recife havia condenado a Fundação como devedor subsidiário, sob a fundamentação de que o artigo 71 da Lei 8.666/93 (os encargos trabalhistas da terceirizada não são transferidos à Administração Pública) vai de encontro ao parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública se responsabiliza pelos atos praticados por seus representantes, sendo, portanto, inconstitucional. Relator do Processo, o desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, afirma em seu voto que o STF, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, considerara constitucional o artigo 71 da Lei 8.666/93. Argumenta o desembargador que, em razão disso, é “impossível a transferência automática de obrigações trabalhistas da prestadora de serviços para a tomadora”. Logo, o Hemope, pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e parte integrante da administração indireta do seu Poder Executivo, não pode ser condenado, com base na alegação de inconstitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, a assumir dívida trabalhista da ASERTE – Prestadora de Serviços Ltda. Destaca o relator que, de fato, à época do julgamento da reclamação realizado na Vara do Trabalho, não havia consenso a respeito do tema na jurisprudência. Assim, a decisão de primeira instância poderia até manter-se inalterada como determinam as Súmulas nº 343 do STF e 83 do TST. Porém como ela fundou-se na inconstitucionalidade de dispositivo legal, essa circunstância permitiu o reexame da matéria pela via da Ação Rescisória, de acordo com a autorização da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. Leia decisão na íntegra.

ASSINATURA ESCANEADA NÃO TEM VALOR LEGAL EM PROCESSO

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou recurso ordinário por ter sido remetido, via Correios, com assinatura digitalizada, quando deveria ter sido autografado de próprio punho pelo advogado da parte. A assinatura, obtida por escaneamento, foi inserida na peça sem qualquer certificação digital. Por essa razão, o apelo foi considerado apócrifo (sem comprovação de autenticidade) – portanto inexistente – pela relatora, desembargadora Dinah Figueiredo Bernardo, decisão que foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais colegas.
O recurso do reclamante contra a decisão da Vara do Trabalho de Serra Talhada versa sobre a rejeição aos pedidos enumerados na petição inicial, já que a D & D CONSTRUTORA LTDA – empresa reclamada – esteve presente na audiência inaugural através de preposto e, apesar disso, não apresentou defesa. O juízo, na ocasião, não aplicou a revelia por entender justificada a ausência do proprietário da empresa, que alegou estar doente, designando nova audiência para apresentação da contestação, sob a condição de que fosse trazido ao processo atestado médico.
A decisão da 4ª Turma se baseia no teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) 120, da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dita que o recurso apresentado sem assinatura será tido como inexistente, sendo “considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais”. Esse entendimento também é seguido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela própria 4ª Turma do Regional, em decisões passadas.