Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2013

Troca de aposentadoria só precisa de mais dois votos no Senado

Levantamento feito pelo jornal Agora revela que, dos atuais 81 senadores, 39 dizem ser a favor do projeto de lei que permite a troca de benefício para o aposentado que continuou trabalhando. Com o plenário cheio, seriam necessários 41 votos para a proposta ser aprovada no Senado. A reportagem procurou todos os senadores. Além dos favoráveis, 6 afirmaram que são contra o projeto e 28 preferiram não se manifestar. Oito não responderam. O projeto só pode ser colocado em votação no plenário do Senado com, pelo menos, 41 senadores presentes. Nesse caso, 21 votos bastariam para aprovar a matéria. A Cobap repudia os senadores que se posicionam contra a desaposentadoria, pois estão agindo de forma incoerente e contra os direitos democráticos de milhares de trabalhadores e aposentados. Os senadores que já se posicionaram contra são: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Ciro Nogueira (PP-PI), Garibaldi Alves (PMDB-RN), Humberto Costa (PT-PE), José Sarney (PMDB-AP) e Romero Ju

No 1º de maio, deputados pedem fim do fator previdenciário e redução da jornada

O 1º de Maio deste ano – Dia Internacional do Trabalhador – marcará no Brasil também os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43 ), que reuniu em 1943 boa parte dos direitos assegurados até hoje ao trabalhador brasileiro, como o salário mínimo, o recebimento de hora extra e de diferencial por trabalho noturno, além de férias remuneradas. Sessão solene no Plenário da Câmara, nesta terça-feira (30), às 14h30, vai celebrar a data. Parlamentares ligados à causa trabalhista reconhecem que há muito o que comemorar, mas também ainda há muito por fazer. De maneira quase unânime, a redução da carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 – e o fim do fator previdenciário – Projeto de Lei 3299/08 – são apontados por eles como prioridades entre as cerca de 70 propostas que tramitam atualmente na Câmara propondo alterações na CLT para garantir novos direitos aos trabalhadores. A PEC 231/95, aprovada

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO DE 2013

07/05/2013 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de ABRIL/2013 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . FGTS Recolhimento do mês de ABRIL/2013 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empres

VALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. UTILIZAÇÃO O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e o

MODELO DE AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR

NOME __________________________________________________________________ Seção _______________________________ Função ____________________________ Pela presente notificamos que a _________ dias da entrega deste, não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa, e por isso vimos avisá-lo, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 487 – itens I e II – da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Até o término do aviso prévio, por força do art. 488 da CLT, seu horário de trabalho será reduzido de 2 (duas) horas diárias sem prejuízo de seu salário, a fim de procurar outro emprego. Nestas condições, sua jornada de trabalho terminará duas horas antes do horário normalmente previsto. Caso resolva optar pela faculdade do parágrafo único do art. 488 da CLT (jornada normal, com redução de sete dias de trabalho no final do aviso), solicitamos formalizar esta intenção. Data: _____/_______/_________ _________________________________________ assinatura