terça-feira, 19 de novembro de 2013

Salário de negros é em média 36% menor, mostra estudo do Dieese

Trabalhadores negros ocupam, em geral, cargos de menor qualificação e, consequentemente, têm salários mais baixos
Os negros no Brasil carecem de igualdade de oportunidades e, com isso, acabam ocupando cargos de menor qualificação e, consequentemente, de salários mais baixos, mostra o estudo "Os Negros no Mercado de Trabalho", divulgado nesta quarta-feira, 13, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Novembro Azul alerta para diagnóstico precoce do câncer de próstata

Depois do Outubro Rosa, para a conscientização de mulheres sobre o câncer de mama, é iniciada a campanha Novembro Azul. Ela é dedicada a mostrar aos homens o quanto é importante fazer o teste que diagnostica o câncer de próstata. Durante este mês, a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), em parceria com Instituto Lado a Lado pela Vida, intensificam o alerta.Fonte: Agência CNM

SENADO JOGA PARA AS EMPRESAS O CUSTO TOTAL DO VALE-TRANSPORTE

O Projeto de Lei que transfere para o empregador todo o custo de transporte dos empregados foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. De autoria do senador Fernando Collor (PTB/AL), o Projeto de Lei 242 passou na CAS com 11 votos a favor e nenhum contra e, caso até a próxima sexta-feira não haja apresentação de recurso para análise no Plenário do Senado, seguirá para a Câmara na semana que vem.
O projeto altera o parágrafo único do artigo 4º da lei 7.428, que instituiu o vale-transporte. A lei atual determina que o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, o empregador arca com a diferença. A alteração proposta define que o empregador arque com todas as despesas.
“Essa é uma medida salutar, justa e solidária. Porque quem paga o vale – transporte hoje é o trabalhador mais miserável.”, comenta o relator da matéria na CAS, o senador Paulo Paim (PT/RS). Convicto de que o projeto será facilmente aprovado na Câmara, Paim ressalta que, além de fazer justiça com o trabalhador, que vai ter mais renda no fim do mês, a medida não significará prejuízo para as empresas. Pelos seus cálculos, 60% dos trabalhadores possuem automóvel atualmente, por isso dispensam o vale-transporte. Ele ressalta ainda que a mobilidade urbana foi o tema que motivou as manifestações sociais em junho, por isso, em sua opinião, a tendência é de aprovação na Câmara.
No entanto, projeto semelhante, ao qual o texto atual deverá ser apensado, receberá parecer contrário na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde tramita atualmente, segundo o seu relator, deputado Silvio Costa (PSC/PE). O autor do Projeto de Lei 6.851/2010, cujo teor é o mesmo do PL 242/2010, é também o senador Paulo Paim.
“Adianto que, com certeza, vou dar o parecer contrário ao projeto do senador Paulo Paim”, disse Costa. Como ainda está analisando as implicações da medida para a economia, ele não definiu quando irá apresentar o relatório. “O problema é que todo aumento de despesa, no fim, cai no bolso do cidadão. Ou a despesa vai para o serviço público, e termina aumentando os tributos, ou vai para o consumidor via empresa, que repassa o custo para os produtos”.
Já Paim argumenta que o benefício para o trabalhador não implica em aumento de custos para as empresas porque, como as despesas são custos operacionais, podem ser abatidas da receita para fins de apuração do lucro tributável no Imposto de Renda. O problema, rebate Costa, é que essa alternativa só vale para empresas enquadradas em lucro real. E não para aquelas de lucro presumido.
O senador Paim lembra ainda que, por acordo coletivo, diversas empresas já não descontam de seus empregados o valor do vale-transporte
A diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Monica Messenberg, discorda da posição de Paim. “Dependendo do salário, há casos em que a indústria nem cobra os 6%. Mas existem casos em que o valor é significativo, sim, e mudanças terão impactos para a empresa”, argumenta.
Paim responde que o setor tem sido contemplado no Congresso com medidas positivas, de desoneração de impostos e de refinanciamento de dívidas, como prevê o programa Refis. “É legítimo beneficiar também o trabalhador”, diz o deputado.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega que há casos em que a mudança na regra do vale-transporte irá pesar sobre a competitividade de empresas
PROPOSTA RADICAL
6%
É o percentual do salário do trabalhador descontado para o vale-transporte. Caso os gastos com transportes excedam esse percentual, o empregador arca com o restante.
0%
É o que propõe o Projeto de Lei. Desta forma, o empregador arcaria com o custo total do transporte de seus empregados.
Fonte: Brasil Econômico
. “Não haverá impacto para a indústria”, diz.

Deficiente já pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Desde sexta-feira, quando a lei sancionada pela presidente Dilma Rouseff,há seis meses, ntrou em vigor, é assegurado que a portadora de deficiência grave se aposente com 20 anos de contribuição e, o portador, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.Os deficientes físico, mental, intelectual ou sensorial já podem pedir a aposentadoria sem precisar contribuir durante 30 (para mulheres) ou 35 anos (para homens) com a Previdência Social.Fonte: Diário do Grande ABC

Meta do governo é diminuir em R$ 6 bi o gasto com abono e seguro-desemprego

O governo espera reduzir em cerca de R$ 6 bilhões as despesas com o pagamento de abono e seguro-desemprego em 2014, em decorrência do pacote de medidas que está sendo negociado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com as centrais sindicais, e que será anunciado em breve. "Vai ser uma redução forte", disse uma fonte credenciada do governo.

Fonte: O Estadão

Criança não trabalha

A chaga do trabalho infantil envergonha o Brasil. Cerca de 3 milhões de crianças trabalham em nosso país. A Justiça do Trabalho tem julgado milhares de casos envolvendo crianças e adolescentes em ambientes de serviço. Essa é a típica prestação jurisdicional que não desejaríamos ter de cumprir.
Ao longo dessa experiência, percebemos que a postura do julgador não basta para enfrentarmos o problema. Temos que ser proativos e não apenas reativos. Nesse sentido, estamos lançando, nesta sexta-feira, o Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil. Por trás desse nome está o empenho de magistrados e de servidores em fazer tudo o que estiver ao alcance para, de uma vez por todas, virar essa página da história do país. Uma das diretrizes é dar prioridade à tramitação de processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes.
Não somos novatos na questão. Já tratamos do assunto por meio de uma comissão, que tem atuado fortemente em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes. Mas agora, por meio do programa, vamos ampliar nossa atuação, criando a Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.
O programa terá gestores regionais em cada um dos 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs), que vão atuar na interlocução com os gestores nacionais, colaborando na implementação de políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e erradicação do trabalho infantil.
As metas são ambiciosas: a erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e de todas as formas até 2020. O Brasil ratificou as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam, respectivamente, da idade mínima para a admissão no emprego ou trabalho e da proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho.
Não é admissível que continuemos lendo nos jornais e vendo na tevê notícias de crianças cortando cana, trabalhando em ateliês de costura clandestinos ou em carvoarias perdidas no interior. Uma criança que trabalha hoje está fadada a ser um adulto sem condições de colaborar efetivamente para o progresso da sociedade.
Uma criança que trabalha hoje certamente será um adulto sem condições de mudar sua própria condição social e econômica. Para sair desse círculo vicioso, é necessário que cuidemos das crianças. Temos de garantir a elas o direito de brincar, estudar, conviver com a família e os amigos e de se tornarem adolescentes sadios em corpo e mente, para formarmos cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.
Para isso, é necessário, ainda, que a luta contra o trabalho infantil não se restrinja à ação da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos. Esse assunto diz respeito ao conjunto da sociedade, com o envolvimento de todos.
Tanto a Constituição Federal de 1988 como a legislação ordinária estão permeadas de dispositivos protetivos. Entre eles, o que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Constituição Federal, art.7º, inciso XXXIII). Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está claro que o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art.403, parágrafo único).
Apesar de toda a legislação e de todo o esforço para coibir essa prática, ela persiste. E persiste um argumento perverso a dar-lhe suposta justificativa: o de que as famílias pobres precisam do trabalho das crianças para ajudar no sustento. É dever do Estado garantir as necessidades mínimas de cada cidadão. Lugar de criança é na escola. Só assim ela poderá, no futuro, colaborar para que sua família se afaste efetivamente da condição de miséria. E ajudar o país a romper com a própria lógica da pobreza.
Fonte: Correio Braziliense

LEI CONCEDE DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE A PAIS ADOTIVOS.

Casais homossexuais ou em que a mãe não seja contribuinte da Previdência Social serão os principais beneficiados pela Lei 12.873, sancionada na sexta-feira (25/10) pela presidente Dilma Rousseff. A norma institui que qualquer um dos cônjuges, independentemente do sexo, poderá requerer o salário-maternidade de 120 dias nos casos de adoção — em reforma à Lei 10.421, de 2002, que concedia o benefício apenas às mães adotivas.
“A lei segue o caminho promovido pela própria sociedade, que é a da igualdade entre homens, mulheres e homossexuais”, destaca a advogada especialista em Direito da Família, Ivone Zeger.
Ivone considera dois casos como “sementes” para a nova lei. Um deles envolveu professor solteiro que obteve licença para cuidar de seu filho adotivo com base no princípio da isonomia; ou seja, queria o mesmo direito concedido às mulheres. Em outro, dois homens pleitearam o pagamento do salário, alegando que o benefício pertencia à criança, e não aos pais.
“A lei de 2002 tinha uma inconsistência, pois apenas casais de mulheres homossexuais eram beneficiadas. Eles então fizeram uma leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição, e afirmou que o benefício era destinado à criança; portanto, não poderia haver a discriminação”, conta.
Herança do benefício
De acordo com o advogado trabalhista Ricardo de Paula Alves, do escritório Dias Carneiro, alguns pontos da norma ainda podem ser discutidos. O principal deles, em sua opinião, é o que versa sobre o caso de falecimento do cônjuge beneficiado. Pela norma, o outro integrante do casal poderá usufruir do restante da licença, desde que também seja segurado pela Previdência. “Ou seja, se o outro cônjuge não for contribuinte, perde o direito. Isso é um óbice dessa nova lei”, ressalta.
Já o professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas, comemora a parte da lei que concede os mesmos 120 dias do benefício, independentemente da idade da criança adotada: “A aproximação com a criança que acaba de chegar à família é importante em qualquer fase”, afirma Freitas.
Para o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, do escritório Braga e Balaban Advogados, foi corrigida uma inconstitucionalidade vigente até o momento. “A nova lei que complementa o beneficio do salário-maternidade utiliza do princípio constitucional de que homens e mulheres são iguais perante a lei e possibilita uma maior utilização do recurso em beneficio do recém-nascido”, destaca.
Fonte: Conjur

terça-feira, 5 de novembro de 2013

MAGAZINE LUIZA MULTA DE 1,5 MILHÃO

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a condenação da varejista Magazine Luizaparao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de “dumping social”, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A denominação “dumping” é justificada pela vantagem ilícita que a empresa tem frente às concorrentes com a prática.
A decisão, de segunda instância, nega provimento ao recurso da empresa e confirma a sentença publicada ano passado pela ia Vara do Trabalho de Franca. A companhia ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da denúncia contra a varejista fundada e presidida pela empresária Luiza Trajano, a medida é resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da rede, em diversos municípios paulistas.
A Magazine Luiza é a terceira maiorvarejistade eletrodomésticos, móveis e eletroeletrôni-cos do País, atrás somente da Máquina de Vendas (resultante da união de Insinuante, Ricardo Eletro e CityLar) e da Viavarejo (que pertence ao Grupo Pão de Açúcar e reúne grandes bandeiras como Ponto Frio e Pão de Açúcar).
Procurada, a Magazine Luiza informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que discorda da decisão e que deve recorrer. “O Magazine Luiza mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, reconhecida há 15 anos consecutivos pelos próprios colaboradores como uma das melhores do País para trabalhar, segundo avaliação do Instituto Great Place to Work”, disse a assessoria, em comunicado.
A Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações. Segundo o processo, a empresa submeteu funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitou intervalos legalmente previstos.
Na decisão, o desembargador relator João Alberto Alves Machado corroborou a tese do Ministério Público do Trabalho de que os expedientes passavam de 12 horas por dia e os empregados trabalhavam aos domingos, sem o amparo de convenção coletiva da categoria.
Direito aos intervalos. Os fiscais também detectaram que os intervalos para repouso, alimentação e o descanso semanal não eram concedidos, além de o registro de ponto ser irregular.
Machado ainda avaliou que, ao descumprir a lei trabalhista, a Magazine Luiza obteve vantagem comercial indevida em relação às outras companhias do segmento que seguiram a lei à risca.
“Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com as suas obrigações trabalhistas, bem como com dano a toda a sociedade, ensejando a indenização deferida pela origem, não merecendo acolhimento o apelo particular”, escreveu o magistrado.
Tentativas de acordo. Antes de ingressar com o processo, o Ministério Público do Trabalho firmou dois TAGs (Termos de Ajuste de Conduta) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.
Em seguida, a fiscalização do trabalho realizou inspeções em lojas nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudciuc, Marília, iVuivguiho. Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhqs, Batatais, Al tinópolis, Brodowski e Monte Alto, e identificou o descumprimento das cláusulas do TAC.

PRESTE ATENÇÃO
O que é “dumping social”
1. No caso da decisão relativa à Magazine Luiza, o “dumping social” se configura porque a empresa teria deixado de cumprir suas obrigações com a legislação trabalhista, que é considerada um direito social adquirido de seus funcionários.
2. A multa aplicada à varejista se refere ao fato de que, ao burlar alei trabalhista, a rede de varejo prejudicou as concorrentes que atuam no mesmo setor, que cumpriram as regras vigentes e tiveram, portanto, de arcar com custos de operação maiores.
3. A punição não livra a companhia de processos trabalhistas individuais a serem abertos pelos funcionários que se sentiram prejudicados por práticas citadas no processo, como a ausência de intervalos ou jornadas muito longas, por exemplo.
4. A função do “dumping social” e reforçar que esse tipo de prática não causa apenas prejuízos individuais, mas também afeta a concorrência e a sociedade.
Sentença. “Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes.” João Alberto Alves Machado – DESEMBARGADOR DO TRT DE CAMPINAS
 Fonte: O Estado de S.Paulo

DIA DO COMERCIÁRIO - RELATO EM FOTOS