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Mostrando postagens de outubro, 2013

É EQUIPARADO O BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA HOMENS E MULHERES ADOTANTES

Fonte: MPS - 25/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Foi sancionada a Lei 12.873/2013   que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança . A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo. A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – NOVEMBRO DE 2013

07/11/2013 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de OUTUBRO/2013 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . FGTS Recolhimento do mês de OUTUBRO/2013 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social , a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a

COMISSIONISTA - APURAÇÃO DAS MÉDIAS PARA 13º SALÁRIO, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

Para os empregados que percebem parcelas variáveis, são asseguradas as médias salariais quando do pagamento do 13º salário, férias ou aviso prévio . O valor do 13º salário durante o contrato de trabalho ou quando da rescisão contratual, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo ano. O valor das férias, vencidas ou proporcionais, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito, salvo quando se tratar de comissões, quando a média será a dos últimos 12 meses. O valor do aviso prévio indenizado corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, salvo para o empregado com menos de um ano de serviço, situação em que a média será apurada com base no período efetivamente trabalhado. Nota : Para qualquer das verbas previstas acima, há que se verificar os acordos ou convenção coletiva de tra

TRABALHO TEMPORÁRIO

O trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974 , a qual foi regulamentada pelo Decreto 73.841/1974 . Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário. Empresa de Trabalho Temporário Conceitua-se empresa de trabalho temporário a pessoa jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente É a pessoa física ou jurídica que, em virtude de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou de acréscimo extraordinário de tarefas, contrate locação de mão de obr