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Mostrando postagens de junho, 2012

Diarista é quem atua só uma vez por semana na casa

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados alterou projeto do Senado e estabeleceu que as diaristas só podem trabalhar na mesma casa uma vez por semana. De acordo com o projeto, o trabalhador doméstico que frequentar a mesma casa duas vezes por semana ou mais terá de ser registrado. O novo texto, que ainda precisa passar por mais uma comissão antes de voltar para o Senado, também excluiu a obrigatoriedade de a diarista apresentar comprovantes da contribuição previdenciária como autônoma para o contratante. No texto alterado, a relatora Sandra Rosado (PSB-RN) diz ter feito as mudanças com base em sugestões da Central Única dos Trabalhadores (CUT). “A nenhum outro trabalhador autônomo são obrigatórias por lei a inscrição e a contribuição à Previdência Social”, justificou a deputada no relatório final. No lugar do parágrafo, ela equiparou a contribuição da diarista à nova regra para empregado doméstico, de porcentual menor. O Congresso aprovou neste ano a redução para 6% da contrib

Ministério do Trabalho vai mudar regras para criação de sindicatos

O ministro do Trabalho, Brizola Neto, já deu início aos esforços para alterar as regras de concessão de registros para entidades sindicais. No dia 8 de maio, o ministro realizou uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o assunto. Ficou acertado que os sindicalistas apresentariam sugestões para alterar a portaria que define essas regras. No entanto, segundo a assessoria de imprensa da pasta, apenas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical enviaram suas propostas. Embora a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores critiquem as mudanças no comando das Secretaria de Relações de Trabalho adotadas por Brizola Neto, argumenta o Ministério do Trabalho, as três centrais ainda não fizeram contribuições formais ao debate. O mesmo ocorreu com as entidades patronais consultadas. A Secretaria de Relações de Trabalho é considerada uma área delicada do Ministér

REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO É PERVERSA

A UGT considerou hoje que a revisão do Código do Trabalho "é má" e não resolve os problemas económicos do país, mas está encerrada, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira. "Esta revisão do Código do Trabalho é má, nomeadamente por pôr em causa o valor dos salários e do trabalho extraordinário, e não resolve os problemas da economia e das empresas, mas está encerrada, por isso não pode ser a 'troika' ou o Governo a introduzir-lhe novas alterações", disse o secretário-geral da UGT, João Proença, em conferência de imprensa. O sindicalista lembrou que as alterações que foram introduzidas ao Código do Trabalho resultam das medidas definidas no Memorando de entendimento com a 'troika' e que a sua discussão com os parceiros sociais permitiu "combater uma maior desregulamentação laboral", nomeadamente o aumento do horário de trabalho diário e semanal. "A UGT espera, como refere a nota do Presidente da Repúb

DANOS MORAIS. AÇÃO CAUTELAR DE VISTORIA

A Turma entendeu ser devido o ressarcimento por danos morais, por abuso de direito, na hipótese de erro grosseiro na avaliação dos motivos que embasaram o pedido de realização de vistoria, conforme previsto no art. 14, § 5º, da Lei n. 9.609/1998 . No caso, uma empresa fabricante de programas de computador ajuizou ação de vistoria com o intuito de verificar a utilização irregular de seus produtos. Após analisar trezentos computadores, ficou comprovado que a empresa vistoriada sequer utilizava os programas da autora da cautelar. Verificado o erro grosseiro na avaliação das circunstâncias que embasaram o pedido de vistoria, o ajuizamento da cautelar constituiu abuso de direito e foi aplicada a sanção indenizatória prevista no art. 14, § 5º, da Lei n. 9.609/1998. Ficou ressalvado que o entendimento ora firmado não determina a indenização sempre que a cautelar de vistoria tiver resultado desfavorável ao autor da ação. O dever de ressarcir o vistoriado ocorrerá nas hipóteses do dispositivo l

PONTO ELETRÔNICO - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE ABRIL, JUNHO E SETEMBRO/2012

Equipe   Guia Trabalhista A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto - REP  passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a   Portaria MTE 1.979/2011 . Após várias prorrogações (quadro abaixo) quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE , a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seria de caráter IMPRORROGÁVEL. Quadro Histórico Portaria Publicação Prazo/Prorrogação Início de Vigência Portaria/ MTE  1.510/2009 D.O.U.: 25.08.2009 25 de agosto de 2010 Portaria MTE 1.987/2010 D.O.U.: 19.08.2010 1º de março de 2011 Portaria MTE 373/2011 D.O.U.: 28.02.2011 1º de setembro de 2011 Portaria MTE 1.752/2011 D.O.U.: 01.09.2011 3