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Mostrando postagens de janeiro, 2011

Ex-funcionário do BB, vítima de LER, tem indenização de R$ 420 mil

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos materiais e morais um ex-funcionário vítima de LER/DORT. O valor fixado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de cerca de R$ 420 mil. O valor representa aproximadamente 150 vezes o último salário recebido pelo bancário. Ao rejeitar o recurso do banco, a Turma manteve entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC). O funcionário que recebia, à época, R$ 2.812,02, foi aposentado por invalidez e ingressou com ação trabalhista buscando a reparação por danos morais e materiais. Postulava 450 salários como reparação moral e 350 salários como reparação do dano físico ou material. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho concedeu 330 salários como indenização, valor que englobava danos materiais e morais. O Banco recorreu ao TRT da 12ª Região que reduziu a condenação para 150 salários contratuais. No TST, o Banco argumentou que não teria sido demonstrado o nexo causal entre a doença e atividade e

Ex-funcionário do BB, vítima de LER, tem indenização de R$ 420 mil

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos materiais e morais um ex-funcionário vítima de LER/DORT. O valor fixado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de cerca de R$ 420 mil. O valor representa aproximadamente 150 vezes o último salário recebido pelo bancário. Ao rejeitar o recurso do banco, a Turma manteve entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC). O funcionário que recebia, à época, R$ 2.812,02, foi aposentado por invalidez e ingressou com ação trabalhista buscando a reparação por danos morais e materiais. Postulava 450 salários como reparação moral e 350 salários como reparação do dano físico ou material. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho concedeu 330 salários como indenização, valor que englobava danos materiais e morais. O Banco recorreu ao TRT da 12ª Região que reduziu a condenação para 150 salários contratuais. No TST, o Banco argumentou que não teria sido demonstrado o nexo causal entre a doença e atividade e

Trabalhador não pode ser prejudicado por fraude em depósito judicial!

Uma parte alega que pagou. A outra parte não recebeu. Um Banco garante que o dinheiro saiu da conta do devedor. Mas o outro banco diz que o dinheiro não entrou na conta do credor. A confusão, com suspeita de fraude, foi parar no Tribunal Superior do Trabalho em recurso interposto pela Nestlé Brasil Ltda. Para os ministros integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) uma coisa é certa: o trabalhador, que não recebeu seu crédito, não pode ficar no prejuízo. A Nestlé foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-empregado R$ 162 mil. A empresa alega que pagou a dívida por meio de deposito judicial, mas o valor foi supostamente desviado da conta no Banco do Brasil. De acordo com o julgamento da SDI-2, que não acatou o recurso da Nestlé, o trabalhador não pode ser prejudicado com o não recebimento do valor que lhe é de direito em razão de controvérsia que não é de sua responsabilidade. No processo, a empresa alega que u

É LÍCITO SISTEMA DE MONITORAMENTO DESDE QUE 0 EMPREGADO TENHA CONHECIMENTO

Fonte: TST - 18/01/2011 Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos empregados de uma empresa de comunicação nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado. Os empregados da empresa trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, tr

RESOLUÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT Nº 659 DE 17.01.2011

D.O.U.: 18.01.2011 Dispõe sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, Resolve: Art. 1º Prolongar por até dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública. § 1º Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo: I - Os beneficiários do Seguro-Desemprego, com a última parcela vincenda nos meses de janeiro e fevereiro de 2011; II -

MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - PORTARIA Nº 40 DE 14.01.2010

D.O.U.: 17.01.2011 Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e em face do disposto no art. 21 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve: Art. 1º Disciplinar os procedimentos dos embargos e interdições previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta Portaria revestem-se de caráter de urgência, tendo em vista a natureza preventiva das medidas de embargo e interdição, que têm por objeto evitar o dano à integridade física do trabalhador. Seção I Disposições preliminares Art. 2° O embargo e a interdição são medidas de urgência, adotadas quando constatada situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

Centrais já acusam Dilma de não querer dialogar!

Sindicatos brigam para que o Salário Mínimo chegue a R$ 580,00 SÃO PAULO - Depois de uma manifestação no vão central do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, na qual pediram que o valor do salário mínimo seja fixado em R$ 580, as centrais sindicais protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o governo federal reajuste a tabela de cálculo da alíquota do Imposto de Renda. Durante os discursos, dirigentes das duas principais centrais sindicais do país, CUT e Força Sindical, criticaram a falta de diálogo da presidente Dilma Rousseff para negociar o valor do novo mínimo, que o governo quer fixar em R$ 545,00. "Nós estamos bastante insatisfei­ tos com esse modelo que ela está adotando. Esse medo de se reunir com as centrais... Primeiro, nós não somos inimigos dela, ainda. Mas, do jeito que vai indo, você vai criando um clima no meio dos tra­balhadores de que o modelo mu­ dou, de que há um governo que não conversa com os tr

FAZ SENTIDO!!! NADA COMO UM BOM MATEMÁTICO

O 13º Salário NUNCA existiu - Faça as contas (E eu achava que o Getúlio Vargas foi camarada...) Os ingleses recebem os ordenados semanalmente. Mas ... há sempre uma razão para as coisas - e os ingleses NÃO FAZEM NADA POR ACASO!!! Ora bem, aqui está um exemplo aritmético simples, que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa. Uma forma de desmascarar os brilhantes neo-liberais e os seus técnicos (lacaios) que recebem pensões de ouro para nos enganar com as suas brilhantes teorias. Fala-se que o governo FHC cogitou em acabar com o 13º salário. Se o fizesse, seria uma roubalheira sobre outra roubalheira. Perguntarão: por quê? Respondo: Porque o 13º salário não existe. Ele é uma das mais escandalosas mentiras do sistema capitalista, justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam. Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os trabalhadores. Suponhamos que você

Portaria estabelece novas alíquotas para pagamento do INSS

CONTRIBUIÇÃO: Portaria estabelece novas alíquotas para pagamento do INSS. Documento também reajusta piso previdenciário e benefícios acima do mínimo Da Redação (Brasília) – Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso. O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS. A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo).